DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
5.4.17.5.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás
ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.
5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero)
que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico concurso.semace@idecan.org.br até o último dia do prazo de inscrição.
5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida
sob qualquer alegação.
5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1 As relações preliminar e definitiva das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência
na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão
divulgadas conforme cronograma previsto de atividades, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
5.5.2 Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem 5.5.1, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da data de sua divulgação.
5.5.3. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) para cada área
prevista neste Edital, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis na data prevista no cronograma previsto de atividades, no
endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Inscrição (CI). As informações também
poderão ser obtidas por meio de sua Página de Acompanhamento, contida no site www.idecan.org.br.
5.5.4. Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Inscrição (CI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato através dos
canais de atendimento ao candidato, considerando-se o horário oficial local, conforme subitem 1.8, até o fim do período recursal da publicação preliminar
dos inscritos, conforme cronograma previsto de atividades.
5.5.5. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações
contidas no Cartão de Inscrição (CI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma
estabelecida neste Edital.
5.5.6. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser
corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas
pelo fiscal de sala.
5.5.7 O Cartão de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.7.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da
existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.5.8 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os
critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não
necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião
de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
6.1.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos dispostos no ANEXO II deste Edital, conforme o quadro a seguir:
ÁREA
CONTEÚDO
NÚMERO DE
QUESTÕES
PESO
TOTAL DE
PONTOS
PERFIL MÍNIMO PARA
APROVAÇÃO
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
10
1
20
40% do Total de Pontos (8 pontos)
Legislação ambiental e Noções de Geotecnologia
10
Conhecimentos Específicos
Conteúdo relativo à formação exigida para o cargo
20
2
40
50% do Total de Pontos (20 pontos)
TOTAL DE PONTOS
40
-
60
-
6.1.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 40 (quarenta) questões, com peso diferenciado conforme quadro
constante do subitem 6.1.1.
6.1.3. Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente, atender ao “Perfil Mínimo para Aprovação” e não zerar nenhum conteúdo das
Áreas de Conhecimentos Gerais, bem como de Conhecimentos Específicos, conforme constante do quadro disposto no subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.4. Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.1.6. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente
identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada
no local indicado.
6.1.6.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em
local específico para tanto.
6.1.6.2. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.1.7.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação,
marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.7.2 A não devolução pelo candidato da folha de respostas, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova, e do caderno de textos
definitivos ao fiscal, e assinadas, conforme subitem 6.1.6, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
6.1.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas e as transcrições para o caderno de textos definitivos sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por
um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas e seu caderno de textos
definitivos, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.1.10 Serão aplicadas provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos, no mesmo dia e horário previsto no subitem
6.2.1 deste Edital de realização das provas objetivas, constituídas de 2 (duas) questões, a respeito de tema constante do conteúdo programático, constante
do ANEXO II deste Edital.
6.1.11 A prova discursiva terá o valor de 100 (cem) pontos, com valor de 50 (cinquenta) pontos cada questão.
6.1.12 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nos
pontos da referida prova.
6.1.13 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de
tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento
diferenciado para este fim, nos termos deste Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.1.14 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha
no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas (prova objetiva) e a folha de
textos definitivos (prova discursiva), ambas devidamente assinadas, apenas, no local indicado.
6.1.15 A folha de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta prova. O espaço reservado no caderno
de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
6.1.16 A folha de textos definitivos conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o
identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN.
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