DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso 
de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 
48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www.
idecan.org.br, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, processo de isenção da taxa 
de inscrição, relações de inscritos (ampla concorrência, reserva de vagas PcD e Negros), pedido de atendimento especial, divulgação do gabarito oficial e do 
resultado preliminar das provas objetivas, divulgação do padrão de resposta preliminar das provas discursivas, resultado preliminar da avaliação biopsicossocial 
e do procedimento de heteroidentificação, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação/publicação oficial das 
respectivas fases.
9.2 A interposição de recursos deverá ser feita por meio da Área para Candidatos, com acesso através do fornecimento de dados referentes à sua 
inscrição, apenas durante o prazo recursal previsto no cronograma previsto de atividades.
9.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
9.4 Todos os recursos impetrados serão analisados e suas respostas apresentadas aos candidatos recorrentes, por meio da Área para Candidato.
9.4.1 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.4.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas objetivas, essa alteração valerá para 
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.
9.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente 
fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de 
motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais online”.
9.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela 
qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de 
resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
9.10 Os resultados preliminares e definitivos de cada fase que compõe o concurso serão publicados na página do concurso, acessível pelo site www.
idecan.org.br, nas datas previstas no cronograma previsto de atividades.
                    10. DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
           10.1 A nota final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Discursiva e Prova de Títulos.
10.1.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas Provas Objetiva e Discursiva.
10.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas e de títulos, observados os critérios 
de desempate constantes no subitem 10.3 deste Edital.
10.2.1 A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à 
nomeação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente 
as previstas no item 4 deste Edital.
10.2.2 Os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o 
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10.3 Na classificação final, em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 
27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova escrita discursiva;
c) maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) maior nota em Língua Portuguesa;
e) maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
10.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 10.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do 
resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.3.1.1 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 
23 horas 59 minutos e 59 segundos.
10.3.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 10.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a entrega 
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
10.3.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos 
públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do 
CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, 9 de junho de 2008.
10.4 O Resultado Final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
10.5 A publicação do resultado final do concurso público, desde que haja disposição de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros aprovados, 
será feita em 03 (três) listas, na forma do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, contendo:
I - a primeira, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo nesta lista as pessoas com deficiência e os candidatos negros com vagas 
reservadas;
II - a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência; e
III - a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
11.1 A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das 
disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação 
e a disponibilidade orçamentária da SEMACE.
11.2 Após a homologação do resultado final, a SEMACE divulgará o referido documento no endereço eletrônico www.semace.ce.gov.br, espaço 
este que também será utilizado para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos candidatos aprovados, juntamente com o 
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
11.2.1 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados 
no presente concurso serão convocados por meio de Edital e notificação eletrônica enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.

                            

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