DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
6.2.17 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de
seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
6.2.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para correção de suas provas –
folha de respostas e cadernos de textos definitivos, devidamente assinadas no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a
regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.
6.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o
candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 6.2.11 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas as suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e, na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova, a folha de respostas e o cadernos de textos definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, a folha de respostas e o caderno de textos definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 6.2.8;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que
o aparelho esteja desligado.
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio da Covid-19, se tais regras
ainda esttiverem vigentes quando da execuação das etapas do Concurso.
6.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de
burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
6.2.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais,
seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
6.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
6.2.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da
sala de provas.
6.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS
7.1 Os conteúdos programáticos das provas escritas estão disponibilizados no ANEXO II deste Edital.
7.2 Os conteúdos relacionados no item 7.1., contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia
sobre o assunto solicitado.
7.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de
setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras
exigido para sua resolução.
7.3 A SEMACE e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público
no que tange ao conteúdo programático.
7.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise,
síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA
Doutorado
4,00
− Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/
MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo,
ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou
− Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Mestrado
3,00
−Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC,
na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado
por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou
− Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Especialização
2,00
− Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas,
na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado
por Instituição de Ensino Superior; ou
− Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital
de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar
por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por campos intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o
candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar
envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu
término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário;
contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para
o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento
do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente
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