DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
11.2.2 A desistência expressa acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada
no Diário Oficial do Estado.
11.2.3 Atendido o disposto nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 do presente Edital, a SEMACE promoverá a lotação e nomeação dos candidatos a partir da
ordem de classificação.
11.2.3.1. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado em uma das unidades localizada em Fortaleza, Crato ou Sobral, a critério da
Semace, e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório.
11.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº
34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
11.4 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados
por meio do Edital de convocação, para fins de posse.
11.5 Caso haja necessidade, a SEMACE poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Edital de convocação.
11.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar
pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições
do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.
11.7 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir,
na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.8 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 11.3 e 11.4 deste Edital será considerado desistente, excluído
automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
11.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pela SEMACE, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nos endereços
eletrônicos www.idecan.org.br e www.semace.ce.gov.br.
12.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário
Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da SEMACE.
12.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive
posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de
atualização de seus dados na sua Área para Candidato.
12.4.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
12.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no
Diário Oficial do Estado.
12.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pela SEMACE, conforme o caso.
12.7 Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas
nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.
12.7.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
12.8 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de
inscrição.
12.9 Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas
no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
12.10 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico concurso.semace@idecan.org.br, no período previsto
no cronograma de atividades.
12.11.2 Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no subitem 12.10, devem obedecer às regras previstas para os recursos,
constantes do item 9, no que couber, e serão analisados julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com o IDECAN, sendo julgadas somente as
impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado.
12.11.3 Do julgamento previsto no subitem 12.11.2 não caberá recurso, bem como as respostas aos recorrentes serão disponibilizadas conforme data
prevista no cronograma previsto de atividades.
12.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Aditivo.
Fortaleza/CE, 25 de maio de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE DA SEMACE EM EXERCÍCIO
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento de cargos de nível superior promovido pelo Superintendência Estadual
do Meio Ambiente – SEMACE, regido pelo Edital nº 01/2022 – SEMACE, que o(a) Senhor(a) _______________________________________________
_________________________________, inscrito no cargo __________________________________________________________ sob o nº de inscrição
_____________________, é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) ______________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________ ___________________________________________________________________
_______________________________ Código Internacional da Doença (CID-10) _____________________________, que resulta(m) no comprometimento
das seguintes funções ___________________________________________________________________________________ ________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência) ________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
___________________________/______, _______ de _________________________ de 2022.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos. Recursos estilísticos (ou figuras de linguagem). Coesão e coerência. Ortografia: uso dos
acentos gráficos. Grafia de palavras. Uso do sinal indicativo de crase. Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras. Sintaxe de concor-
dância e regência. Uso dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia (denotação e conotação). Redação de
correspondências oficiais.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:
Noções de Direito Ambiental: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Sustentabilidade. Qualidade ambiental. Princípios do Direito Ambiental.
Dano ambiental. Legislação Federal: Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008
(Lei dos Crimes Ambientais). Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 8.437/2015 (regulamenta a Lei Complementar). Lei nº
12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza); Decreto n° 7.830/2012; Decreto n° 4.340/2002. Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional
de Recursos Hídricos). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e suas alterações: 01/1986; 09/1987; 237/1997; 275/2001; 307/2002;
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