DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº369/2022 DATADA DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PORTARIA
DATA DA PUBLICAÇÃO
FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
100028-1-8
Nº 157/2020
14/08/2020
MARIA DO SOCORRO CARDOSO DAMASCENO
SECRETÁRIO
107.423-1-5
Nº 104/2019
22/03/2019
SÍLVIA HELENA VIANA BARBOSA
SECRETÁRIO
100.278-1-8
Nº 104/2019
22/03/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº370/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
08846170/2022 -VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/2019, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/2023
até 30/06/2023, da cessão, formalizada através do ato de nomeação, datado de 11/02/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/02/2022, da servidora
ROSE MARY COSTA SALGADO, Agente de Administração, matrícula nº 013207-1-8, lotada na Superintendência de Obras Públicas - SOP, para prestar
serviços na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº413/2022.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício
de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e da Portaria n.º 205/2022, de 27 de junho de
2022, e para os fins previstos no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de
2018, com o objetivo de realizar (ou gerenciar, em caso de contratação de empresa especializada) o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta
Seplag, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do material
de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Secretaria.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão será composta pelos seguintes servidores:
NOME
CARGO-FUNÇÃO
MATRICULA
SETOR
FUNÇÃO
Luciano de Sousa Pontes
Coordenador
3004091-0
ASCOI
PRESIDENTE
Francisco José Barbosa Pinheiro
Orientador de Célula
3004011-2
COTEC
MEMBRO
Jose Erivilson de Lima
Orientador de Célula
3021401-3
COAFI
MEMBRO
Fábio Roberto da Silveira Veloso
Orientador de Célula
3004603-X
COAFI
MEMBRO
§1º A Comissão Inventariante da Seplag deverá concluir os seus trabalhos até o encerramento do presente exercício.
§2º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da Seplag, de qualquer área da Secretaria.
§3º Compete à Comissão Inventariante:
I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também
realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 3º Fica estabelecido que o levantamento físico dos bens móveis relativos ao Cinturão Digital do Ceará (CDC) será efetuado pela Empresa de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Ceará – Etice, interveniente técnica e mantenedora da estrutura do CDC.
Art. 4º A Comissão Inventariante deverá:
I - Realizar o levantamento físico dos bens da Seplag (excetuando-se os bens do Cinturão Digital do Ceará), fazendo os ajustes necessários, de forma
a estabelecer o acervo dos bens Móveis e Imóveis existentes até 31 de dezembro de 2022;
II - Realizar o levantamento físico do material de consumo, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizado e conciliado o sistema
patrimonial e contábil desses bens existentes até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 809/2016, de 28 de outubro de 2016, alterada pela Portaria nº 263/2018,
de 21 de maio de 2018; Portaria nº 301/2020, de 14 de dezembro de 2020; e a Portaria n.º 323/2021, de 29 de julho de 2021.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021/ISSEC/SEPLAG
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021/ISSEC/SEPLAG; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA/CNPJ-MF: 15.827.180/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua São
Paulo,32/Sala-1315/CENTRO/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº003/2022/ISSEC ao CONTRATO
Nº.012/2021/ISSEC/SEPLAG tem respaldo nas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2022/2022, celebradas entre o Sindicato das Empresas de
Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, registrada no MTE sob o nº. CE000092/2022,
em 11/02/2022 com vigência no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022; entre o Sindicato dos Trabs em Telemarketing e Empregados de Emp
de Telemarketing do Estado do Ceará e o Sindicato das Emp de Asseio e Cons do Estado do Ceará, registrada no MTE sob nº. 000201/2022, em 17.03.2022;
que concederam reajustes salarial, do auxílio alimentação, da cesta básica, do auxílio saúde e de outros direitos trabalhistas, às categorias elencadas no refe-
rido Contrato, no Decreto Municipal Nº.15.221/2022; na Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato inicial e no art. 65, inciso II, alínea ``d`` da Lei Nº.8.666/93,
com alterações posteriores, combinado com a ANÁLISE TÉCNICA DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL- REPACTUAÇÃO realizada pela COSET/
SEPLAG e está vinculado ao Processo Administrativo Nº.07430817/2022, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO Nº.003/2022/ISSEC tem como objeto a repactuação do valor do CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA Nº.012/2021/ISSEC/SEPLAG firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA em
data de 30 de agosto de 2021, publicado no DOE de 06.09.2021, em relação ás categorias de Assistente Administrativo I, Auxiliar Administrativo I, Operador
Telefônico, Auxiliar Administrativo II e Auxiliar Administrativo III, conforme justificado nos documentos e Planilhas de Custos anexas ao Processo que
autorizou a lavratura deste termo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.318.560,48 (hum milhão, trezentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e
oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO Nº.003/2022/ISSEC ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA TERCEIRIZADA Nº.012/2021/ISSEC/SEPLAG entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos finaceiros retroativos quanto a repactuação
dos preços, à data da vigência das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2022/2022 mencionadas na Cláusula Primeira deste Termo; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO N.012/2021/ISSEC/SEPLAG celebrado entre o ISSEC e
a APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº.003/2022/ISSEC; XII - DATA: Fortaleza, em 05 de
Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/
Superintendente/Contratante e APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA,; neste Ato representada por Sirlayne de Jesus do Vale Furtado/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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