Fortaleza, 01 de novembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10633450/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vera Lucia Assunção de Oliveira, CPF nº22960198387, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula nº122946- 1-1, com óbito em 01/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.194,48 (seis mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade do ex-servidor, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70%(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 01/10/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/09/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSE HERVANE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CÔNJUGE 01676350349 6.194,48 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº03488264/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ORDEP HERCULANO LIMA, CPF: 053.754.793-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº017.388-1-X, com óbito em 21/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.549,53 (tres mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo: : A PARTIR DE: 21/02/2020: NOME: MARIA BARBOSA LIMA HERCULANO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 243.536.803-82 VALOR: R$ 3.549,53 A PARTIR DE 03/02/2021 NOME: MARIA BARBOSA LIMA HERCULANO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 243.536.803-82 VALOR: R$ 1.774,76 NOME: FRANCISCO GUILHERME HERCULANO DE PAULO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 19/11/2006 CPF: 113.066.953-09 VALOR: R$ 887,38 NOME: ANNA LIVIA HERCULANO DE PAULO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/06/2008 CPF: 113.067.143-70 VALOR: R$ 887,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05524596/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MAURO MOURA CARESTIATO, CPF: 247.876.803-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº082 511-1-8, com óbito em 31/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 18.768,16 (DEZOITO mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo: NOME: GILVANA RAMOS CARESTIATO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 469.016.203-49 VALOR: R$ 18.768,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº07398768/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DE ASSIS NEVES, CPF: 037.283.658 - 58, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº028 846-1-5, com óbito em 07/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.000,60 (três mil reais e sessenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº241, de 25/10/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/07/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA 782.035.703 - 72 R$ 880,00 HENRIQUE KAUA DE ARAUJO NEVES FILHO - NASCIMENTO EM 20/02/2006 072.977.403 - 14 R$ 2.120,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de outubro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar