DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº01748223/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Cavalcante Fernandes, CPF 
nº04627644353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 
05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº057698-1-7, com óbito em 20/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (um mil, trezentos 
e seis reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/01/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 13/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PEDRO DE JESUS BARRETO FERNANDES
CÔNJUGE
04318374300
1.306,94
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº08755040/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ELIAS FERREIRA DA SILVA, CPF: 749.920.583 - 53, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remune-
ração da mesma graduação, matrícula nº112 951-1-8, com óbito em 21/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (tres mil, seiscentos e oitenta e 
cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, 
de 28/04/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA DIONEIDE RODRIGUES FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 989.450.173-72 
VALOR: R$ 1.842,72 NOME: DAYSIELLE RODRIGUES FERREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 03/06/2003 CPF: 088.849.703-26 
VALOR: 921,36 NOME: EDUARDO RODRIGUES FERREIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO 24/06/2002 CPF: 088.849.483-12 VALOR: 
R$ 921,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº04513467/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº41, de 19 de novembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FERNANDO ANTONIO FIUZA BARBOSA, CPF nº213.817.393-
34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº029378-1-6, com óbito em 06/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais 
e cinquenta e um centavo), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 104, de 18/05/2022, 
conforme descrição abaixo: : NOME: ROSA MARIA COSTA DA ROCHA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 890.000.563 - 49 VALOR: R$ 2.616,25 
NOME: MARIA LUÍSA ROCHA BARBOSA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 08/03/2001 CPF: 622.129.113-51 VALOR: R$ 1.306,12 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. NOME: JOÃO PEDRO FIUZA DA ROCHA 
PARENTESCO: FILHO – NASCIMENTO EM 12/12/2006 CPF: 624.339.513-80 VALOR: R$ 1.306,12 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº05473558/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da 
Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO MAURICIO MARTINS DA SILVA, CPF: 267.582.533-68, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo a remuneração 
do mesmo posto, matrícula nº085 313-1-5, com óbito em 01/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 9.653,97 (nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais 
e noventa e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 21/02/2022, 
conforme descrição abaixo: : NOME: CRISTINA KELLY ARAÚJO COSTA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 752.374.233 - 53 VALOR: R$ 
4.826,98 NOME:CECILIA MARIA SIQUEIRA MARTINS PARENTESCO:DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA CPF: 755.911.383 - 49 VALOR: 
R$ 724,04 NOME: BÁRBARA HELLEN COSTA SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 18/12/2005 CPF: 627.369.283 - 18 VALOR: 
R$ 2.413,49 NOME: BEATRIZ HELLEN COSTA SILVA PARENTESCO: FILHA NASCIMENTO EM 22/12/1999 CPF: 082.949.853 - 25 VALOR: R$ 
2.413,49 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº08716771/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Celia Maria Pinheiro Bastos, CPF nº16906390325, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, 
nível/referência F, matrícula nº077331-1-9, com óbito em 27/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.266,26 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte 
e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:

                            

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