DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº09005036/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gotardo Heleno de Souza, CPF nº01660730325,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, Referência
E5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº005691-1-9, com óbito em 01/09/2020, pensão mensal no valor
de R$ 16.264,47 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 01/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA HOZANA DE ALMEIDA HELENO
CÔNJUGE
45784507320
16.264,47
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº3271677/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada JOSE BEZERRA LIMA, CPF: 051.877.533-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº022599-1-5, com óbito em 09/04/2017, pensão mensal no valor de
R$ 3.939,54 (três mil novecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº062, de 18/03/2022, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/04/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE JESUS REINALDO LIMA
CONJUGE
025.849.127 - 24
R$ 1.969,77
JOSE HORLAN REINALDO BEZERRA LIMA
FILHO (NASCIMENTO EM 12/04/2007)
626.676.953 - 05
R$ 1.969,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº05858571/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo LUIZ
BELINE DE LIMA CONSTANCIO, CPF: 210.359.203 - 44, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto
de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº003.713-1-9, com óbito em 31/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.302,38
(seis mil trezentos e dois reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no
DOE nº210, de 05/11/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/05/2019: NOME:ANDREZA MARIA ARAUJO PESSOA CONSTANCIO
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 091.059.937 - 84 VALOR: R$ 3.151,19 NOME: MARIA LINDALVA ARAUJO PESSOA CONSTANCIO PAREN-
TESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/02/2013) CPF: 096.637.843 - 18 VALOR: R$ 3.151,19 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº00610840/2020 e nº00985860/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional
Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019,
e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sergio Ferreira Pontes, CPF nº07359390397, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia
a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº026431-1-1, com óbito em 08/01/2020, pensão
mensal no valor de R$ 2.444,21 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2020, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SALOMÃO ALVES DE FARIAS PONTES
FILHO (Nascido em 24/04/2016)
10401592308
2.444,21
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
A partir da data da publicação do ato concessivo de pensão:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SALOMÃO ALVES DE FARIAS PONTES
FILHO (Nascido em 24/04/2016)
10401592308
1.571,28
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
ROSANE VIEIRA DANTA
COMPANHEIRA
35531703368
1.571,28
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 11 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº07795897/2020, 08042663/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do arti. 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal
nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, Lei Comple-
mentar Estadual nº12, de 12/1999, com redação do art. 6º, §1º, inciso I da LCE nº159/16, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edivaldo Monteiro
Viana, CPF nº186237513-53, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro
Estadual, Classe F, nível/referência F3, matrícula nº006964-1-2, com óbito em 14/09/2020, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referência
4E, pensão mensal no valor de R$ 21.509,67 (vinte e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e sete centavos), calculado com base nos provento do(a)
falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 14/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e tornar sem efeito o
ato que concedeu pensão provisória DOE 16/11/2021:
Fechar