DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Erimar de Abreu
Companheira
070696623-15
16.132,25
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Francisca de Melo Viana
Ex Cônjuge (com PA de 25%)
278127319-91
5.377,42
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda). II - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°,
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24
e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta dos processos nº1228640/2016 e nº06126945/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTES do ex-servidor Isaias Castro de Andrade,
CPF nº002.435.743-04, aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor
Técnico Administrativo, ANS 07, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP 02, matrícula nº004450, com óbito em 28/01/2016, pensão mensal
no valor de R$ 11.777,85 (onze mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este
limite, a partir de 28/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários
constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020: 1) A partir da data do óbito em 28/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO
CÔNJUGE
235.064.823-00
11.777,85
art. 6º, §5º, III
2) A partir de 31/08/2017, data do requerimento do Sr. Glauco Barbosa Castro, na qualidade de filho inválido (R$ 12.151,07):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA LASTHÊNIA BARBOSA CASTRO
CÔNJUGE
235.064.823-00
6.075,53
art. 6º, §5º, III
Glauco Barbosa Castro
FILHO INVÁLIDO
496.018.733-68
6.075,53
art. 6º, §1º, II, “b”
3) A partir de 02/10/2019, data do óbito da Sra. Francisca Lasthênia Barbosa Castro:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Glauco Barbosa Castro
FILHO INVÁLIDO
496.018.733-68
12.468,75
art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº06466049/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Men de Sá Moreira de Souza, CPF nº003.747.253-
49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 16, matrícula
nº043266-1-X, com óbito em 06/01/2010, pensão mensal no valor de R$ 945,85 (novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/01/2010, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/04/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LAIRE DE FARIAS MOREIRA
CÔNJUGE
107.493.733-34
945,85
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/12/2018, publicado no DOE nº231, de 11/12/2018, que concedeu aposentadoria a servidora pensão por
morte à LAIRE DE FARIAS MOREIRA e FRANCISCO JOSÉ DE FARIAS MOREIRA, cônjuge e filho inválido do(a) ex-servidor(a) Men de Sá Moreira
de Souza, com óbito em 06/01/2010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) proces-
so(s) nº10627051/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO ELKE UCHOA DE OLIVEIRA, CPF
nº38180936368 lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, nível/
referência K, matrícula nº114231-1-6, com óbito em 01/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.876,25 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte
e cinco centavos), calculado com base na totalidade do ex-servidor, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência
Social, acrescido de 70%(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 01/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. Publicado em 11/03/2020:
A partir da data do óbito 01/11/2019
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA UCHOA
Cônjuge
32364245320
2.938,13
Art. 6º, §5º, III
ALICE MARIA MOREIRA UCHOA
Filha (Nascida em 29/09/2000)
07977082357
2.938,13
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 29/09/2021 (data que o filho completou 21 anos)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA UCHOA
Cônjuge
32364245320
5.876,25
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº02895437/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, arts.
5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14
de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada
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