DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº05034710/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisca Ribeiro Francalino, CPF nº05198577391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº051019-1-3, com óbito em 23/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 355,02
(trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 24/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL FRANCALINO DA SILVA
CÔNJUGE
09352686349
355,02
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 06/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/05/2018 que concedeu pensão Provisória no
valor mensal de R$ 391,41 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) o Sr. Manoel Francalino da Silva. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº07213640/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,
com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I, da Lei Complementar nº12, de 23 de Junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edilson Estácio Chaves, CPF nº000532103-44, aposen-
tado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe 4, nível/referência
E, matrícula nº005092-1-3, com óbito em 21/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 20.994,69 (vinte mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta
e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral
de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 21/07/2019, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/12/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EUNIDES MARIA MAIA CHAVES
CÔNJUGE
001318303-68
20.994,69
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº02716249/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Uchoa do Nascimento, CPF nº058.013.543-
87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
3, atualmente nível/referência 5 matrícula nº180060-1-4, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 199,21 (cento e noventa e nove reais e
vinte e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/03/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
145.773.723-04
199,21
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210,
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº00610840/2020 e nº00985860/2020,
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 17/08/2020, publicado no D.O.E. nº219, página 72, de
02/10/2020, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. SALOMÃO ALVES DE FARIAS PONTES, filho do ex-servidor, o Sr. Sergio Ferreira Pontes,
CPF nº07359390397, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil,
Classe A, nível/referência IV, matrícula nº026431-1-1, falecido em 08/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº00870131/2019, resolve TORNAR
SEM EFEITO, em razão da desistência da pensão, o Ato datado de 07 de Maio de 2019, publicado no D.O.E. nº128, p. 63, de 10/07/2019, que concedeu
uma pensão mensal no valor de R$ 825,90 (oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) ao Sr. SEBASTIÃO MEDEIROS, dependente da ex-ser-
vidora Joana Adelaide Ramos Medeiros, CPF nº322.982.263-34, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia proventos do(a) cargo/
função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº064274-1-3, com óbito em 27/01/2019. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº08135556/2020 – VIPROC, resolve
TORNAR SEM EFEITO, em razão da decisão da Procuradoria Geral do Estado para corrigir o valor que consta no ato de pensão provisória datado de
13/01/2021, publicado no D.O.E. de 30/03/2021, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). ANGELA AGUIAR MACHADO, cônjuge do(a) ex-servi-
dor(a), o(a) Sr(a). Alberico Machado Dias da Silva, CPF nº02837412368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº035725-1-X, com óbito em 20/09/2020. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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