DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº570/2022-PEFOCE/SSPDS -  O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III e §3°, inciso VI da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos 
da atividade pericial e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE;  RESOLVE elogiar o servidor MAX VICTOR GONÇALVES 
LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula nº 300.339-6-5, em virtude do mesmo haver doado sangue voluntário na data 12 de setembro de 
2022, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1512/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo 
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM - SAAE; 
V - ENDEREÇO: Avenida Dr. Joaquim Fernandes, 570, Centro – Quixeramobim – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem 
seu respectivo Fundamento Legal na Inexigibilidade de Licitação nº 013/2021, de acordo com o caput do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho 
de 1993, assim como Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, sobre a possibilidade legal da prorrogação dos contratos conforme 
a legislação pertinente, bem como nos termos da proposta da CONTRATADA e as cláusulas a seguir expressas onde se definem os direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses do 
Contrato nº2021_001_1512, referente ao abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, para o Núcleo de Perícia Forense da Região Central do Estado 
do Ceará – Quixeramobim.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.501,48 (Seis mil quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência será de 12 meses, contado a partir do dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2023, com término no dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2024.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_1512; XII - DATA: 25/10/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato 
Jevson Nunes Maciel- Ordenador de Despesa e João Vyctor Santiago de Lima - Diretor Presidente.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de 
Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: LUIZ FONSECA 
DE QUEIROZ, com sede na Rua E, 11, A – Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP60.751-260, Fone: (85) 989939763, inscrita no CNPJ sob o nº 
43.471.526/0001-62. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a aquisição do serviço de locação de 08 (oito) rádios de comunicação portátil, para 
uso dos colaboradores da Secretaria do Turismo na Exposição Cidade Mais Infância, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital na 
modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 2022/20085, integrante do processo administrativo Viproc nº 06911765/2022, os preceitos do direito público, o 
disposto no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida 
do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 
(sessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 
57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 5.840,00 (Cinco mil e oitocentos e quarenta reais) pagos em conformidade com este instrumento 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 36100006.23.695.211.10060.03.449052.1000
0.0.4. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Luiz 
Fonseca de Queiroz (Hebrom Serviços).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2022
Processo administrativo nº 07765452/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR/CE E, DO OUTRO, A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT/CE. A SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com endereço na Avenida Washin-
gton Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste - portão E - 2º mezanino, bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE, representada neste 
ato por seu Secretário, o Sr. Arialdo de Mello Pinho, brasileiro, portador da cédula de identidade de nº 294212, SSP/CE e do CPF/MF de nº 025.949.603-06, 
residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado, a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - 
SECULT, com sede na Rua Major Facundo, 500 - CENTRO, CEP: 60025-100, CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, aqui denominada CESSIONÁRIA, neste 
ato representada por seu Secretário,o Sr. Fabiano dos Santos, portador de cédula de identidade de nº 99010492037, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF de 
nº 324.429.043-49 , residente e domiciliado nesta capital, pelo presente instrumento celebram o TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e 
condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO 
DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS, a título precário e gratuito pertencentes ao patrimônio da CEDENTE (SETUR), em favor da CESSIONÁRIA 
(SECULT), no intuito de possibilitar a realização da exposição das obras de arte pela cessionária; 1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA a 
posse das obras de arte descritas no ANEXO ÚNICO. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 2.1. Constituem obrigações da 
CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado. O acervo e o material não sofrerá alteração por limpeza, lavagem, 
restauração, adição de produtos químicos, iluminação, renovação de tombo, umidade ou qualquer outro fator, sem expressa autorização do titular da obra; 
2.1.2 Utilizar os bens móveis (obras de arte), seguindo a sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover exposição de arte, como também 
o desempenho das suas atividades, por sua inteira conta e responsabilidade; 2.1.3. O acervo e o material solicitado ficará sobre sistema de vigilância e 
esquema de segurança; 2.1.4. É de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA (SECULT) arcar com as despesas relacionadas com embalagem, transporte 
e deslocamento (ida e volta), bem como arcar com todos os consertos necessários à correta manutenção dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de 
Uso; 2.1.5. Salvo especificações técnicas detalhadas no Anexo Único, o CESSIONÁRIO exercerá em relação às obras de arte todos cuidados técnicos e de 
segurança, conforme os padrões museológicos estabelecidos pela instituição. A climatização na sala de exposição seguirá os parâmetros regulamentados de 
temperatura, umidade e iluminação. Em todos os casos evitar-se radiações ultravioletas e os índices de radiação infravermelha que excedem os considerados 
adequados: Temperatura entre 20ºC e 22ºC, umidade relativa ideal de 55%, com mínima de 55% e máxima de 60%; 2.1.6. Realizar e arcar com todas as 
despesas relacionadas ao transporte, alocação e devolução dos bens; 2.1.7. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre os bens cedidos 
dentro do prazo informado; 2.1.8. A CESSIONÁRIA deverá permitir o acesso do CEDENTE e de seus agentes sempre que preciso for para fazer inventário, 
vistoria e demais procedimentos relativos às obras de arte; 2.1.9. A CESSIONÁRIA deverá devolver os bens móveis ao cedente, em perfeitas condições e de 
modo como encontrou as obras quando do encerramento do prazo estipulado no presente instrumento. Acompanham o presente Termo, independentemente 
de transcrição, o descritivo das obras de arte em anexo. 2.2. Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de 
Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2. Entregar os bens livres de quaisquer ônus à CESSIONÁRIA; CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VIGÊNCIA: 3.1. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso das Obras de Arte inicia-se com a entrega dos bens, com término previsto para 31 de julho de 
2023. 3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3. A CEDENTE, 
a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de Uno caso em que os bens deverão ser devolvidos pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias, 
após a comunicação por escrito. 3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1. 
A CEDENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender 
conveniente; E por se acharem convencionadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo o mesmo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza (CE), 06 de outubro de 2022. CEDENTE: Arialdo de Mello 
Pinho (Secretário de Estado do Turismo). CESSIONÁRIO: Fabiano dos Santos (Secretário da Cultura do Ceará).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR

                            

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