DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
não sabe se trata-se da mesma pessoa que contratou, pois nunca o viu pessoalmente; Perguntado respondeu que salvo engano que Antônio Cavalcante é da 
Paraíba ou Piauí; Perguntado ao depoente se o SGT Amaury teve alguma participação na tratativa do depoente com Sérgio Fonteles, respondeu que em 
momento algum, acrescentando que o SGT Amaury sequer sabia dessa dívida e nem do assunto que seria tratado no Shopping; QUE DADA A PALAVRA 
A DEFESA, esta perguntou e o depoente respondeu que até aquela data o aconselhado não conhecia Raylson, nem Sérgio Fonteles; Perguntado respondeu 
que em momento algum o aconselhado interveio na conversa entre o depoente, Raylson e Sérgio Fonteles, mantendo-se sempre em uma mesa ao lado; 
Perguntado respondeu que em momento algum falou ao aconselhado sobre a existência de uma dívida do Sr. Sérgio Fonteles, ou qualquer outro tipo de 
assunto similar; Perguntado respondeu que em momento algum convidou o SGT Amaury para servir de segurança durante a conversa que ia ter com Sérgio 
Fonteles, tampouco o contratou para fazer cobrança em seu nome […]”; CONSIDERANDO o depoimento da testemunha Raylson Fernandes Noronha (fls. 
201/204), a seguir transcrito: “[…] Após compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, passou a responder: Que conheceu o SGT 
Amaury no dia 21/02/18; Que o depoente marcou um encontro com Sérgio Fonteles para tratar de dívidas deste com o depoente e com o Márcio; Que esse 
encontro foi marcado pelo depoente na praça de alimentação do Shopping Iguatemi por se tratar de um local público; Que inicialmente o encontro seria na 
“praça velha”, entretanto após a chegada do depoente no local, Sérgio Fonteles informou que não iria a “praça velha”, solicitando que o depoente fosse para 
a “praça nova”; Que quando o depoente chegou a “praça velha”, Márcio e o aconselhado já se encontravam no local; Que o aconselhado foi apresentado por 
Márcio como um amigo de nome Amaury; Que Márcio comentou que estava vindo de uma reunião com Amaury, entretanto o depoente não recorda qual era 
o local dessa reunião; Que o depoente, Márcio e o SGT Amaury seguiram para a praça de alimentação “nova” do Shopping; Que como o depoente não 
conhecia Amaury, pediu a Márcio que o aconselhado não ouvisse a convesa com Sérgio Fonteles; Que Márcio conversou com Amaury e este sentou-se em 
uma das mesas da praça de alimentação; Que o depoente e Márcio sentaram em frente a lanchonete Mc Donald’s; Que Sérgio Fonteles chegou acompanhado 
do radialista Sérgio Pinheiro; Que quando Sérgio sentou, o depoente disse que estavam ali para tratar da dívida dele; Que Sérgio disse que devia ao depoente, 
mas quanto a Márcio tinha outro negócio com o sócio dele, “então não era bem assim”; Que quando Sérgio e Márcio começaram a conversar, Sérgio bateu 
na mesa e chegaram os policiais civis, salvo engano, cinco ou seis; Que os policiais disseram que todos da mesa os acompanhassem; Perguntado por qual 
motivo o SGT Amaury também foi chamado a acompanhar os policiais, já que estava em outra mesa, respondeu que certamente os policiais observaram o 
momento em que chegaram juntos; Que o depoente ressalta que os policiais não se identificaram e que o depoente não entendeu aquele momento; Que como 
o depoente não quis se levantar, o policial Keliton se identificou mostrando um distintivo da polícia e uma identidade funcional; Que mesmo assim o depo-
ente ficou com receio de acompanhar aquelas pessoas por não saber se tratavam-se realmente de policiais; Que a dívida de Sérgio é grande, e o depoente 
temia ser levado a algum local para ser morto; Que o depoente foi levado a Delegacia no mesmo carro descaracterizado em que o SGT Amaury foi levado; 
Que Márcio seguiu em seu carro particular; Que não receberam voz de prisão no Shopping; Que o depoente não foi ouvido em nenhum momento e, depois 
de aguardar muito tempo, foi informado de que iria ficar preso, pois aquela situação tinha sido um flagrante, não informando de qual crime; Perguntado ao 
depoente se o Sérgio quando chegou ao Shopping se dirigiu a Amaury, respondeu que não, pois ele não conhecia Amaury, então falou apenas com o depoente 
e com o Márcio; Perguntado respondeu que é novidade a informação de que Antônio Cavalcante seria um “pistoleiro”; Que o depoente foi apresentado a 
Antônio Cavalcante por Rafael, ex sócio de Márcio; Que Cavalcante disse que poderia localizar o devedor Sérgio Fonteles e marcar um encontro para o 
depoente e Márcio acertarem diretamente com ele o pagamento da dívida; Que como já fazia mais de quatro anos e esse dinheiro estava praticamente perdido, 
o depoente decidiu aceitar; Que caso a dívida fosse paga, Cavalcante receberia uma comissão; Que esclarece que Cavalcante foi apresentado como uma 
pessoa que fazia cobranças, por meio de ligações insistentes; Perguntado se Antônio Cavalcante é da Paraíba, respondeu que ele tem sotaque, mas não sabe 
precisar de onde; Perguntado se o depoente sabe informar os números de telefones que tinha contato com Antônio Cavalcante, respondeu que não, pois seus 
dois celulares ficaram apreendidos na Delegacia; Perguntado respondeu que Cavalcante não compareceu ao Shopping Iguatemi no dia 21/02/18, ou se 
compareceu ninguém viu; Que após os fatos, não teve mais contato com Antônio Cavalcante; Perguntado respondeu que em nenhum momento o aconselhado 
interveio na conversa entre o depoente e Sérgio Fonteles; Que assevera que o SGT Amaury estava no lugar errado e na hora errada, pois não sabia de nada; 
Que no dia dos fatos, antes do encontro com Sérgio Fonteles, Márcio mostrou algumas fotos de empreendimentos sobre os quais estava tratando com o SGT 
Amaury; Perguntado o depoente esclareceu que quando afirmou que havia marcado a reunião com Sérgio Fonteles, na verdade recebeu um contato de 
Cavalcante, informando que tinha conseguido uma reunião com  Sérgio, e perguntando ao depoente em qual local desejava fazer essa reunião, tendo o 
depoente optado pela praça de alimentação do Shopping Iguatemi por ser um local de grande circulação de pessoas, monitorado por câmeras, o que iria 
conferir segurança a pessoa do depoente; Perguntado o depoente respondeu que possui uma construtora e trabalha no ramo da construção civil; Perguntado 
respondeu que não tinha conhecimento que o aconselhado estivesse armado no dia dos fatos, vindo a saber somente na Delegacia; Perguntado respondeu que 
Sérgio trabalha como “lobista”; Que o depoente adiantou uma quantia de R$150.000,00 para que Sérgio intermediasse a construção de empreendimentos 
imobiliários pela construtora do depoente, contudo tais  empreendimentos nunca aconteceram; Que Sérgio não fez a devolução da quantia paga […]”; 
CONSIDERANDO o testemunho do IPC Fábio Coelho Barbosa (fls. 265/267) transcrito a seguir: “[…] Após compromisso legal de dizer a verdade do que 
souber e lhe for perguntado, passou a responder: Que confirma ter participado da prisão constante na portaria; Que ao chegar a Delegacia no dia dos fatos, 
recebeu a missão de se dirigir ao Shopping, onde uma pessoa havia marcado um encontro, pois estava supostamente sendo vítima de extorsão; Que compa-
receu ao Shopping com os inspetores Alisson e Lucas; Que o depoente permaneceu um pouco afastado para não “queimar” a ação; Que salvo engano, a 
pessoa que estava se dizendo  vítima de extorsão fez um sinal e o depoente juntamento com os outros dois policiais abordaram as pessoas, pediram que se 
identificassem; Que os supostos autores da extorsão seriam o aconselhado e outras duas pessoas; Que o aconselhado se identificou como sargento da PMCE 
e informou que estava armado; Que todos os envolvidos foram convidados a acompanhar os policiais civis ao 13ºDP; Que do local que estava o depoente 
não ouviu ameaças a suposta vítima; Que a situação foi apresentada a autoridade policial para a adoção de providências; Que o Delegado disse que daria voz 
de prisão aos três acusados; Perguntado pelo que presenciou no Shopping, se viu alguma situação que se configurasse como ameaça ou extorsão, respondeu 
que não ouviu o diálogo entre os envolvidos, percebendo apenas que houve exaltação em determinado momento; Perguntado respondeu que não conhece a 
suposta vítima Sérgio Silveira Fonteles; Perguntado respondeu que não foi dada voz de prisão no Shopping; Perguntado respondeu que não se recorda se os 
envolvidos foram para a Delegacia em seus veículos particulares ou na viatura; Perguntado respondeu que os envolvidos não se negaram a se dirigir a Dele-
gacia, tendo tudo transcorrido com tranquilidade; Perguntado respondeu que a arma que aconselhado portava permaneceu com ele; Perguntado respondeu 
que não se recorda se foi repassada alguma informação acerca de ameaças a Sérgio Silveira Fonteles, em decorrência de uma suposta dívida; Que lido o 
depoimento prestado no auto de prisão em flagrante, fls. 13/14, e perguntado se ratifica o teor desse termo, respondeu que sim, esclarecendo que tomou 
conhecimento dos fatos denunciado por meio do Delegado Hélio Marques, ressaltando que não se recorda se as informações foram recebidas diretamente 
do Delegado ou por meio de um dos outros inspetores, ou do inspetor-chefe; Perguntado respondeu que não se recorda se o conteúdo das ameaças estava 
disponível por meio de áudio ou mensagem do aplicativo whatsapp, mas recorda que teve acesso a esse conteúdo; Perguntado respondeu que pelo que se 
recorda, nessas mensagens não havia nenhuma referência ao nome do aconselhado; Perguntado respondeu que no Shopping o aconselhado se encontrava à 
paisana, e sua arma não era visível; Perguntado respondeu que em nenhum momento o aconselhado fez menção de sacar sua arma; QUE DADA A PALAVRA 
A DEFESA, esta perguntou se de onde o depoente se encontrava, visualizou alguma ação do aconselhado que desse a entender que estaria praticando ameaça 
a alguém, respondeu que não, ressaltando que não era possível visualizar nem mesmo que estivesse armado; Perguntado respondeu que o aconselhado estava 
sentado à mesma mesa que a suposta vítima, entretanto, não se encontrava do lado da vítima; Perguntado respondeu que não apreendeu os celulares dos 
envolvidos, e não se recorda se a autoridade policial apreendeu; Perguntado se depois dos fatos, chegou a tomar conhecimento que a suposta vítima é pessoa 
que responde a vários processos, respondeu que não […]”; CONSIDERANDO o depoimento da testemunha IPC Lucas Xavier Castro (fls. 275/277) a seguir 
reproduzido: “[…] Após compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, passou a responder: Que o depoente recebeu uma deter-
minação do Delegado Hélio Marques, para apurar uma denúncia de uma possível extorsão; Que segundo a vítima, vinha sofrendo contantes ameaças por 
conta de dívidas e teria sido marcado um local para negociação; Que além dessas informações, o depoente tomou conhecimento por meio do Delegado, que 
um “pistoleiro” teria sido contratado para realizar cobranças a essa vítima; Que a vítima teria mostrado essas conversas com as pessoas que estavam realizando 
cobrança; Que perguntado respondeu que não chegou a ouvir o conteúdo dessas conversas, tendo tomado conhecimento também dessas informações, por 
meio do Delegado; Que a autoridade pediu ao depoente e aos IPC’S Alisson e Fábio, que comparecessem ao local marcado para o encontro e, caso houvesse 
esse encontro, conduzissem as partes para a Delegacia, com o objetivo de esclarecer esse encontro; Que se dirigiram a Praça de Alimentação do Shopping 
Iguatemi e lá permaneceram em observação; Que de fato ocorreu um encontro entre a vítima e algumas pessoas, que pelo contexto entenderam serem os 
suspeitos; Que perceberam que entre aquelas pessoas, havia alguém armado e apressaram-se no ato da abordagem; Perguntado respondeu que não houve 
tempo de ser desenvolvido um diálogo entre as partes; Que por ocasião da abordagem, o aconselhado identificou-se como policial militar, informou que 
estava armado e apresentou a versão de que estava naquele local para tratar de assuntos relativos a aquisição de imóveis para servidores públicos; Que não 
foi dada voz de prisão aos suspeitos, tanto que seguiram para a Delegacia em veículos particulares e em viatura descaracterizada; Que no 13ºDP, a situação 
e as partes foram apresentadas a autoridade policial, que decidiu por autuar em flagrante aqueles suspeitos, dentre esses o aconselhado; QUE DADA A 
PALAVRA A DEFENSORA LEGAL, esta perguntou se havia alguma ordem de missão, respondeu que não, acrescentando que recebeu a missão verbalmente, 
como ocorre muitas vezes; Perguntado se o local da abordagem pertence a circunscrição do 13ºDP, respondeu que o Delegado do 13ºDP é Chefe da AIS, e 
o local da abordagem se situava dentro dessa AIS; Perguntado o depoente respondeu que não presenciou o momento em o Delegado deu voz de prisão ao 
aconselhado; Perguntado respondeu que tem conhecimento que a pistola do aconselhado foi apreendida pela autoridade policial, até porque é o procedimento 
legal; Perguntado respondeu que não tem conhecimento se o celular ou outro objeto do aconselhado foi apreendido; Perguntado se viu algum ato do acon-
selhado que pudesse caracterizar uma ameaça, respondeu que não […]”; CONSIDERANDO as declarações prestadas pela testemunha SGT PM Manuel 
Adauto de Sousa Filho (fls. 283/284): “[…] Após compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, passou a responder: Que não 

                            

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