DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº218 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº506/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA, CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2108458632, narrando que, em tese, o SUBTENENTE PM OSÉAS PEREIRA DOS SANTOS
- MF:104.525-1-1, cometeu o crime de injúria contra sua esposa de nome Maria Rivanea Gonçalves dos Santos. Fato ocorrido no dia 22/08/2021, no Bairro
Granja Portugal, nesta capital; CONSIDERANDO que acerca dos fatos fora registrado o Boletim de Ocorrência nº 303-4540/2021, na Delegacia de Defesa
da Mulher de Fortaleza; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar citado, consoante Despacho/COGTAC/CGD nº 9248/2022, cujo teor fora acolhido pelo
Despacho do Controlador Geral, datado de 14/09/2022, com a determinação de instauração de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que a conduta
noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es),
em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII,
XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº
13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do policial militar, SUBTENENTE PM OSÉAS PEREIRA DOS SANTOS - MF:104.525-1-1;
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o
artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº507/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA, CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO o que consta no expediente
protocolado sob SISPROC 1810269510, narrando que, em tese, o 1º SGT PM JOSÉ ALBUQUERQUE DE SOUSA – MF: 018.858-1-2, estava embriagado,
armado, ameaçando e intimidando pessoas na rua, além disso, a senhora Danuzia Adila Queiroz Viana (ex-companheira) relatou que foi agredida pelo mesmo
e quando uma pessoa foi ajudar, foi agredida também, ressaltando que o acusado sacou uma pistola e efetuou um disparo para o alto, em seguida entrou no
carro e fugiu do local. Fato ocorrido em 11/12/2018, no bairro Araturi, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que fora unificado aos presentes
autos o procedimento protocolizado sob o SISPROC 1904414351, narrando que, em tese, a senhora Danuzia (ex-esposa) estava no restaurante com suas filhas,
sua mãe e amigos, comemorando o Dia das Mães, quando o 1º SGT PM ALBUQUERQUE – MF: 018.858-1-2 chegou, visivelmente embriagado, pedindo
para conversar, no entanto, não houve conversa entre as partes. Além disso, quando a senhora Danuzia (ex-esposa) saiu caminhando para casa, o referido
militar a seguiu no seu carro, e quando a senhora Danuzia chegou em frente a sua casa, o militar a agrediu fisicamente com socos, murros, tapas, puxões de
cabelos e a derrubou no chão. Que, além das agressões físicas, o miliciano arremessou o celular da sua ex-esposa no chão, quebrando o aparelho do modelo
SANSUMG JS, ameaçou de morte, e ainda disse: “se você não for minha, não será mais de ninguém”. Fato ocorrido em 13/05/2019, Bairro Conjunto Ceara,
Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados o precitado militar foi autuado em flagrante delito na delegacia de defesa da Mulher, IP.
N°303.845/2019; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta
capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disci-
plinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer do COGTAC nº 937/2019, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 844/2019, da lavra
do Orientador da CEINP/COGTAC, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 9553/2019, exarado pela Coordenadora da COGTAC/CGD, com sugestão
de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do 1º SGT PM JOSÉ ALBUQUERQUE DE SOUSA – MF: 018.858-1-2; CONSIDERANDO
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo
de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária
dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no
DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que os fatos, em tese, ofendem os valores militares contidos no Art. 7º, II, IX e X, e violam os deveres
consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXII, XXVII, XXIX, e XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o
Art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, §1º, XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Senhor Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE:) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente
portaria, tendo como sindicado o 1º SGT PM JOSÉ ALBUQUERQUE DE SOUSA – MF: 018.858-1-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE
Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Ronaldo Alves da Silva
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº508/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Processo Administrativo–Disciplinar (PAD), instaurado sob o SPU 2205319560, por
meio da Portaria CGD Nº 495/2022, publicada no DOE, Série 3, Ano XIV, nº. 210, de 19/10/2022. RESOLVE: Retificar a citada portaria, Onde se lê:
“ (... que o preso José Lucas dos Santos Sousa.....) ”; Leia-se: “ (...que o preso Luiz Antônio Raimundo da Silva......)”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº509/2022 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - CAP QOAPM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no D.
O. E. Nº 289, de 29.12.2021; CONSIDERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SISPROC Nº 2204463862, dando conta de
que o ST PM REGINALDO SOUZA DOS SANTOS, MF: 102.651-1-8, no dia 08 de julho de 2021, por volta de 08h30min, na companhia de vereadores,
inclusive o Presidente da Câmara, à paisana, teriam chegado na Secretaria de Agricultura do Município de Morrinhos e, após se dirigirem, em tom arrogante,
a um servidor público lotado no setor, o epigrafado militar teria afirmado a seguinte frase: “Aqui só tem vagabundo”; CONSIDERANDO que ainda na mesma
data, por volta de 09h30min, o referido graduado, em companhia de outros dois vereadores, teriam ingressado nas dependências do almoxarifado daquele
município, sem a autorização do responsável, onde ao serem questionados pelo servidor municipal sobre suas presenças no recinto, o epigrafado militar o
teria “intimidado” e, em ato contínuo, teriam revirado o material ali armazenado, dali se retirando sem dar maiores explicações. CONSIDERANDO que
foram lavrados os Boletins de Ocorrência nºs 931-165829/2021 e 931-165689/2021, respectivamente. CONSIDERANDO finalmente, que a conduta objeto
de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo
de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes dos militares em tela, em prima facie, violam os valores dos militares estaduais elencados no
art. 7º, II, IV, VII e X, e ferem os deveres éticos consignados no art. 8º, II, IV, VIII, IX, XII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXVII e XXIX, § 1º, e, do mesmo
modo, são contrárias às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem como, podem configurar transgressão disciplinar, conforme previsto
no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e art. 13, § 1º, XVII, XXX e XXXII, e § 2º, LIII, da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o despacho do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar ST PM REGINALDO SOUZA DOS SANTOS, MF: 102.651-1-8; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o artigo 34, §2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 26 de outubro de 2022.
Francisco dos Santos Rodrigues – CAP QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº510/2022 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I, V, c/c o art. 5º, I e
XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011. CONSIDERANDO o Conselho de Justificação (CJ) sob SISPROC nº 1908741713, foi instaurado através
da Portaria CGD nº 708/2019, publicado no DOE nº 237, de 13/12/2019, em face do TEN CEL QOPM CÍCERO HENRIQUE BESERRA LOPES, MF:
098.039-1-2; 1º TEN PM JOAQUIM TAVARES MEDEIROS NETO, MF: 308.485-1-9; e 2º TEN PM GEORGES AUBERT DOS SANTOS FREITAS, MF:
132.404-1-8; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade
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