DOE 01/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº218  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº500/2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO HELIO JUSTINO DA SILVA
ORIENTADOR
III
21/10/2022
FORTALEZA/ FORTIM/ FORTALEZA
0,5
77,10
38,55
38,55
DANIEL FELIX DE SOUZA
ASSESSOR TÉCNICO
III
21/10/2022
FORTALEZA/ FORTIM/ FORTALEZA
0,5
77,10
38,55
38,55
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
III
21/10/2022
FORTALEZA/ FORTIM/ FORTALEZA
0,5
77,10
38,55
38,55
VALOR TOTAL
115,65
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº501/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Acarape, no 
dia 18/10/2022 com o objetivo de diligenciar a empresa Gerard François Cardenas M Serviços, vencedora de certame licitatório 20220002-CGD, concedendo-
-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta  Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº501/2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO HELIO JUSTINO DA SILVA
ORIENTADOR
III
18/10/2022
FORTALEZA/ ACARAPE/ 
FORTALEZA
0,5
77,10
38,55
38,55
DANIEL FELIX DE SOUZA
ASSESSOR TÉCNICO
III
18/10/2022
FORTALEZA/ ACARAPE/ 
FORTALEZA
0,5
77,10
38,55
38,55
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
III
18/10/2022
FORTALEZA/ ACARAPE/ 
FORTALEZA
0,5
77,10
38,55
38,55
VALOR TOTAL
115,65
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº502/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o SISPROC nº 2209903577, dando 
conta de que o SD PM HANDRIE FERNANDES DE SOUZA, MF: 308.862-7-5, de folga, na companhia de Ítalo Jardel Farias Oliveira, pilotando uma 
motocicleta XRE/300, de placa PMR2B29, teriam praticado um duplo homicídio e uma lesão corporal em uma terceira pessoa, no dia 13/10/2022, por volta 
da 14h37min, na Avenida Gomes de Matos, no bairro Montese, nesta Capital; CONSIDERANDO que, em decorrência de tais condutas, o referido militar foi 
preso e autuado em flagrante como incurso nas tenazes do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CPB, bem como no art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso 
II, do CPB; CONSIDERANDO que em consulta processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 0280462-
46.2022.8.06.0001, consta o Laudo de Exame Pericial em Arma de Fogo nº 2022.0270381, onde verificou-se que fora realizado exame de microcomparação 
balística na pistola marca Taurus PT 840, nº SGT19543, pertencente ao acervo da Polícia Militar do Ceará, apreendida em poder do supramencionado 
militar, concluindo que os estojos encontrados na cena do crime foram percutidos pelo sistema de percussão da mencionada arma; CONSIDERANDO que 
consta ainda nos autos que o referido militar prestava serviço de segurança particular no Supermercado Baratão, situado no bairro Pajuçara, em Maracanaú/
CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capi-
tulada como infração disciplina por parte do citado militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual previsto no art. 7º, II, III, IV, VI, IX, X e XI, bem como violam os 
deveres consubstanciados no art. 8º, II, XV, XVIII, XXIX, XXXI, XXXIII e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares de acordo com o art. 12º, § 
1º, I e II, c/c § 2º, II e III, e art. 13º, § 1º, VIII, XV, XVII, XX, XXI, XXX, XXXII, XLIX, L e LVIII, todos do Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). Destarte, RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o art. 71, III, c/c o art. 103, da Lei nº 13.407/2003, 
a fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM HANDRIE FERNANDES DE SOUZA, MF: 308.862-7-5; II) Designar a 3ª Comissão de Processos 
Regulares Militar, composta pelos OFICIAIS: Ten Cel QOBM Afrânio ARLEY Farias Teixeira, MF: 110.515-1-0 (PRESIDENTE); Ten Cel QOPM RR 
Domingos Sávio Fernandes de BRITO, MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e o 1º Ten QOAPM Jair da Silva FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (RELATOR 
E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o militar em comento de suas funções, na medida em que os fatos 
que lhe são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à 
garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Aconselhado e/ou 
Defensor Legal de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE 
nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 19 de 
outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº503/2022 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO 
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº 2205912989, dando conta de um suposto atraso injustificado 
de uma hora e meia ao serviço do dia 29/03/2022, equipe D, para início dos procedimentos de rotina na Penitenciária Industrial Regional do Cariri-PIRC, 
por parte do Policial Penal Luan Fabrício Silva Alves, constando ainda que não é a primeira vez que o mencionado servidor teria se comportado de maneira 
desidiosa em relação aos plantões daquela equipe; CONSIDERANDO o que restou apurado no VIPROC nº 05913080/2022, dando conta de um suposto 
descuido durante o plantão do dia 07/02/2022, equipe D, quando o policial penal ocupava o posto de monitoramento da PIRC e teria ficado por um longo 
período manuseando o aparelho celular, prejudicando a segurança do trabalho, até ser advertido pelo chefe de equipe; CONSIDERANDO o que restou 
apurado no VIPROC nº 05864321/2022, dando conta que o servidor não teria comparecido ao plantão do dia 27/05/2022, ao posto de serviço no horário para 
o qual estava escalado, fragilizando a segurança e descumprindo determinação legal; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito 
das atividades desenvolvidas por esta CGD, uma vez que, existe um procedimento junto ao NUSCON em desfavor do policial penal, fato este que aponta 
para o não preenchimento do requisito legal, nos termos do art. 4º da Lei nº. 16.039/2016; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de 
Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres 
descritas no Art. 6, incisos I, X, XI, XII, XIII, XIV e XXI, bem como, transgressões disciplinares descritas no Art. 9, incisos XIV e XXVI, todos da Lei 
Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Policial 
Penal LUAN FABRICO SILVA ALVES, matrícula funcional nº 430.926-5-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) 
Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de 
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
André Barreto Lopes
POLICIAL PENAL – SINDICANTE
*** *** ***

                            

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