DOU 01/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
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Nº 207-B, terça-feira, 1 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
ANEXO II
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
120.446.457
Operações Especiais
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
120.446.457
0999 0Z01 0001
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional
99 999
120.446.457
F
1 - P ES
1
90
8
100
120.446.457
TOTAL - FISCAL
120.446.457
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
120.446.457
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
625.394.571
Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
8.806.317
0999 0Z00 0001
Reserva de Contingência - Financeira - Nacional
99 999
8.806.317
F
1 - P ES
0
91
0
100
8.806.317
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
616.588.254
0999 0Z01 0001
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional
99 999
616.588.254
F
1 - P ES
1
90
0
100
616.588.254
TOTAL - FISCAL
625.394.571
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
625.394.571
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
RESOLUÇÃO ANP Nº 893, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre medidas regulatório-cautelares para
contingenciamento de efeitos negativos sobre o
abastecimento nacional de combustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de
2020, e pelo art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o
disposto no art. 8º, incisos I e XI da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.227583/2022-86, e na Resolução de
Diretoria nº 564, de 1º de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, cautelarmente, para contingenciamento de efeitos
negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis, os seguintes dispositivos
normativos:
I - da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007:
a) o art. 18; e
b) o art. 20;
II - da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013:
a) o art. 1º; e
b) o art. 4º;
III - da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, o art. 31;
IV - da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015:
a) o art. 1º; e
b) o art. 4º;
V - da Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015:
a) o art. 1º; e
b) o art. 4º;
VI - da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016:
a) o art. 18, §1º, alíneas "b" e "c"; e
b) o art. 22.
Art. 2º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução,
relacionados com o assunto ora regulamentado, serão objeto de análise e deliberação
da ANP.
Art. 3º Esta Resolução vigorará
até ulterior decisão da Diretoria
Colegiada.
Parágrafo único. A ANP poderá revogar, total ou parcialmente, a presente
resolução, concedendo, quando necessário para garantir a segurança jurídica, prazo
para o restabelecimento das obrigações afetadas por este ato normativo, alteradas as
condições que ensejaram a sua edição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
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