Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais; CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com relação aos convocados, para o cargos de Visitador do Criança Feliz, publicado no Diário oficial do Municipio, dia 25 de outubro de 2022. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540 de 28 de dezembro de 2011, o edital de convocação referente aos cargos de Visitador do Criança Feliz, publicado no Diário oficial do Municipio, dia 25 de outubro de 2022. A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, Edital 001/SAS/2021, com vistas a suprir possíveis carências temporárias de pessoal na atuação do Programa Criança Feliz, e a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONVOCA os candidatos habilitados no referido Processo Seletivo Simplificado, Relacionados no Anexo I deste edital, com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado, observado as seguintes condições: DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante procuração com firma reconhecida, no dia 03 de novembrodas 07h00min às 11h00min e das 13h00min às17h00min, no Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. DA CONTRATAÇÃO: Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para início das atividades é o dia 04 de novembro de 2022, devendo o candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de Altaneira-CE. DO ANEXO A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Altaneira-CE, 01 de novembro de 2022. MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR SOARES Secretária Municipal De Assistência Social ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 01/SAS/2021 CARGOS NOMES VISITADOR CRIANÇA FELIZ ELIESIO RODRIGUES DE SENA MOURA VISITADOR CRIANÇA FELIZ MARIA EVANGELISTA DE ALENCAR BEVILAQUA VISITADOR CRIANÇA FELIZ ANTÔNIA RAIANY FIRMINO DA SILVA ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação pelo servidor que as receberem. 1–DOCUMENTAÇÃO: I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo masculino; IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; V - Certidão de casamento ou nascimento; VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo noventa dias); VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já possua); VIII – Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; XI - Declaração de bens; XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:C06E97B5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 13/10/2022, À LEI ÔRGANICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ. Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, nos termos do art. 39, II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º. O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. O Município de ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público inteiro, exprime a sua autonomia política, na esfera de sua competência, mediante as Leis que adotar, observadas as normas e os princípios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica, obedecido o seguinte: Art. 2º. O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido dos incisos I a VII, com a seguinte redação: I – promoção da Justiça Social, assegurando a todos a participação nos bens da riqueza e da prosperidade; II – defesa: a) - da igualdade e combate a qualquer forma discriminatória em razão de cor, origem de nascimento, crença religiosa ou convicção política, filosófica, deficiência física ou mental, enfermidade, idade, atividade profissional, estado civil ou classe social; b) - do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;Fechar