DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais;
CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com
relação aos convocados, para o cargos de Visitador do Criança Feliz,
publicado no Diário oficial do Municipio, dia 25 de outubro de 2022.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540 de 28 de
dezembro de 2011, o edital de convocação referente aos cargos de
Visitador do Criança Feliz, publicado no Diário oficial do Municipio,
dia 25 de outubro de 2022.
A
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DE
ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Edital 001/SAS/2021, com vistas a suprir
possíveis carências temporárias de pessoal na atuação do Programa
Criança Feliz, e a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social, CONVOCA os candidatos habilitados no referido
Processo Seletivo Simplificado, Relacionados no Anexo I deste edital,
com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado,
observado as seguintes condições:
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS:
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante
procuração com firma reconhecida, no dia 03 de novembrodas
07h00min
às 11h00min
e das 13h00min
às17h00min,
no
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272,
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
DA CONTRATAÇÃO:
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para
início das atividades é o dia 04 de novembro de 2022, devendo o
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira,
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de
Altaneira-CE.
DO ANEXO
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
Altaneira-CE, 01 de novembro de 2022.
MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR SOARES
Secretária Municipal De Assistência Social
ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº
001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
Nº 01/SAS/2021
CARGOS
NOMES
VISITADOR CRIANÇA FELIZ
ELIESIO RODRIGUES DE SENA MOURA
VISITADOR CRIANÇA FELIZ
MARIA
EVANGELISTA
DE
ALENCAR
BEVILAQUA
VISITADOR CRIANÇA FELIZ
ANTÔNIA RAIANY FIRMINO DA SILVA
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas,
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação
pelo servidor que as receberem.
1–DOCUMENTAÇÃO:
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado;
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no
documento de identificação apresentado;
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última
eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo
masculino;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP;
V - Certidão de casamento ou nascimento;
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo
noventa dias);
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já
possua);
VIII
–
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s)
emitidos
pela(s)
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida;
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos;
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros;
XI - Declaração de bens;
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos;
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige;
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:C06E97B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 13/10/2022, À LEI
ÔRGANICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica
Municipal.
A
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARARENDÁ/CE, nos termos do art. 39, II, da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. O Município de ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito
público inteiro, exprime a sua autonomia política, na esfera de sua
competência, mediante as Leis que adotar, observadas as normas e os
princípios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da
Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica, obedecido o
seguinte:
Art. 2º. O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido dos
incisos I a VII, com a seguinte redação:
I – promoção da Justiça Social, assegurando a todos a participação nos
bens da riqueza e da prosperidade;
II – defesa:
a) - da igualdade e combate a qualquer forma discriminatória em
razão de cor, origem de nascimento, crença religiosa ou convicção
política, filosófica, deficiência física ou mental, enfermidade, idade,
atividade profissional, estado civil ou classe social;
b) - do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
Fechar