DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever 
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e 
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais;  
CONSIDERANDO que houve equívoco da administração com 
relação aos convocados, para o cargos de Visitador do Criança Feliz, 
publicado no Diário oficial do Municipio, dia 25 de outubro de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540 de 28 de 
dezembro de 2011, o edital de convocação referente aos cargos de 
Visitador do Criança Feliz, publicado no Diário oficial do Municipio, 
dia 25 de outubro de 2022. 
  
A 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Edital 001/SAS/2021, com vistas a suprir 
possíveis carências temporárias de pessoal na atuação do Programa 
Criança Feliz, e a fim de atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, CONVOCA os candidatos habilitados no referido 
Processo Seletivo Simplificado, Relacionados no Anexo I deste edital, 
com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado, 
observado as seguintes condições: 
  
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: 
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante 
procuração com firma reconhecida, no dia 03 de novembrodas 
07h00min 
às 11h00min 
e das 13h00min 
às17h00min, 
no 
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal 
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, 
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
  
DA CONTRATAÇÃO: 
  
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação 
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas 
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para 
início das atividades é o dia 04 de novembro de 2022, devendo o 
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no 
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, 
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de 
Altaneira-CE. 
  
DO ANEXO 
  
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará 
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada 
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Altaneira-CE, 01 de novembro de 2022. 
  
MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR SOARES 
Secretária Municipal De Assistência Social 
  
ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 
001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO 
Nº 01/SAS/2021 
  
CARGOS 
NOMES 
VISITADOR CRIANÇA FELIZ 
ELIESIO RODRIGUES DE SENA MOURA 
VISITADOR CRIANÇA FELIZ 
MARIA 
EVANGELISTA 
DE 
ALENCAR 
BEVILAQUA 
VISITADOR CRIANÇA FELIZ 
ANTÔNIA RAIANY FIRMINO DA SILVA 
  
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, 
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação 
pelo servidor que as receberem. 
  
1–DOCUMENTAÇÃO: 
  
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; 
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no 
documento de identificação apresentado; 
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última 
eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo 
masculino; 
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; 
V - Certidão de casamento ou nascimento; 
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo 
noventa dias); 
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já 
possua); 
VIII 
– 
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) 
emitidos 
pela(s) 
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; 
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça 
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; 
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; 
XI - Declaração de bens; 
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; 
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; 
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:C06E97B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
 
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 13/10/2022, À LEI 
ÔRGANICA MUNICIPAL DE ARARENDÁ. 
  
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal. 
  
A 
MESA 
DIRETORA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARARENDÁ/CE, nos termos do art. 39, II, da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Emenda: 
  
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
Art. 1º. O Município de ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito 
público inteiro, exprime a sua autonomia política, na esfera de sua 
competência, mediante as Leis que adotar, observadas as normas e os 
princípios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da 
Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica, obedecido o 
seguinte: 
  
Art. 2º. O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, fica acrescido dos 
incisos I a VII, com a seguinte redação: 
  
I – promoção da Justiça Social, assegurando a todos a participação nos 
bens da riqueza e da prosperidade; 
II – defesa: 
a) - da igualdade e combate a qualquer forma discriminatória em 
razão de cor, origem de nascimento, crença religiosa ou convicção 
política, filosófica, deficiência física ou mental, enfermidade, idade, 
atividade profissional, estado civil ou classe social; 
b) - do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município; 

                            

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