DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
a) Gabinete do(a) Prefeito(a); 
b) Secretaria de Administração e Finanças; 
c) Secretaria de Educação; 
d) Secretaria de Saúde; 
e) Secretaria de Obras; 
f) Secretaria de Agricultura; 
g) Secretaria do Trabalho e Ação Social; 
h) Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto; 
i) Secretaria do Meio Ambiente e Turismo.  
II – Conselhos Municipais; 
  
a) Conselho Municipal de Educação (CME); 
b) Conselho Municipal de Saúde (CMS); 
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE); 
d) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 
e) Conselho Tutelar; 
f) Conselho do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério (FUNDEB); 
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA); 
h) Conselho Municipal das Pessoas Idosa (CMDI); 
i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD); 
j) Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas 
(COMPOD); 
l) Conselho Municipal da Juventude (CONJUV); 
m) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(CONSEA); 
n) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS); 
o) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). 
  
Art. 93. Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
de sua publicação. 
  
JUSTIFICATIVA 
  
Esta Emenda nº 1, de 2022, tem por objetivo atualizar a Lei Orgânica 
Municipal e compatibilizar o seu texto com a atual ordem 
constitucional. 
  
Ademais, o texto da Lei Orgânica Municipal deve se compatibilizar 
com a atual realidade municipal. 
  
Por isso, estes são os argumentos que motivam e sustentam a 
necessidade de alteração no texto da Lei Orgânica Municipal, na 
forma ora proposta, e para o qual esperamos contar com o apoio dos 
Nobres Pares, na sua aprovação. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, aos 13 de outubro de 
2022. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente 
  
FRANCISCO CARLOS SANTANA ALEXANDRE 
Vice-Presidente 
  
GUILHERME RESENDES MOURÃO 
1º Secretário 
  
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:BADB7EC9 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA 01 DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA Nº 1 DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
Ararendá, 31 de outubro de 2022. 
  
“Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal.” 
  
A 
MESA 
DIRETORA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos 
termos dos art. 13, inciso III da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, 
inciso IV do Regimento Interno propõe, aprova e promulga a Emenda 
nº 1 de 13 de outubro de 2022. 
  
CONSIDERANDO a aprovação em dois turnos e pelo voto de 2/3 
(dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal de Ararendá, 
ocorrida nos dias 19 e 29 de outubro de 2022, na 16ª e 17ª Sessão 
Ordinária, o qual aprovaram a emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022 
que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de 
Ararendá – Estado do Ceará. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022 
que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de 
Ararendá – Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE, 31 de 
outubro de 2022. 
  
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO 
Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE 
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:B2602F28 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 236.2022 
 
PORTARIA Nº 236/2022 Aratuba, 01 de novembro de 2022. 
  
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
01/11/2022 o Servidor SÉRGIO DOS SANTOS CORREIA 
Matrícula nº 160043-5, Licença Prêmio de 03 (três) meses 
correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004 
a 2008, sem prejuízo de sua remuneração. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, , 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 
(primeiro) dia do mês de novembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2671273B 
 

                            

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