Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 a) Gabinete do(a) Prefeito(a); b) Secretaria de Administração e Finanças; c) Secretaria de Educação; d) Secretaria de Saúde; e) Secretaria de Obras; f) Secretaria de Agricultura; g) Secretaria do Trabalho e Ação Social; h) Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto; i) Secretaria do Meio Ambiente e Turismo. II – Conselhos Municipais; a) Conselho Municipal de Educação (CME); b) Conselho Municipal de Saúde (CMS); c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE); d) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); e) Conselho Tutelar; f) Conselho do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEB); g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); h) Conselho Municipal das Pessoas Idosa (CMDI); i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD); j) Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPOD); l) Conselho Municipal da Juventude (CONJUV); m) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); n) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS); o) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). Art. 93. Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Esta Emenda nº 1, de 2022, tem por objetivo atualizar a Lei Orgânica Municipal e compatibilizar o seu texto com a atual ordem constitucional. Ademais, o texto da Lei Orgânica Municipal deve se compatibilizar com a atual realidade municipal. Por isso, estes são os argumentos que motivam e sustentam a necessidade de alteração no texto da Lei Orgânica Municipal, na forma ora proposta, e para o qual esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares, na sua aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, aos 13 de outubro de 2022. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente FRANCISCO CARLOS SANTANA ALEXANDRE Vice-Presidente GUILHERME RESENDES MOURÃO 1º Secretário FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO 2º Secretário Publicado por: Jéssica Calista Barbosa Vieira Código Identificador:BADB7EC9 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ ATO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA 01 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. ATO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA Nº 1 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. Ararendá, 31 de outubro de 2022. “Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos art. 13, inciso III da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, inciso IV do Regimento Interno propõe, aprova e promulga a Emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a aprovação em dois turnos e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal de Ararendá, ocorrida nos dias 19 e 29 de outubro de 2022, na 16ª e 17ª Sessão Ordinária, o qual aprovaram a emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022 que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ararendá – Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Fica promulgada a Emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022 que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ararendá – Estado do Ceará. Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE, 31 de outubro de 2022. RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE Publicado por: Jéssica Calista Barbosa Vieira Código Identificador:B2602F28 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 236.2022 PORTARIA Nº 236/2022 Aratuba, 01 de novembro de 2022. Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 01/11/2022 o Servidor SÉRGIO DOS SANTOS CORREIA Matrícula nº 160043-5, Licença Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004 a 2008, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, , revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2671273BFechar