DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
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a) Gabinete do(a) Prefeito(a);
b) Secretaria de Administração e Finanças;
c) Secretaria de Educação;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria de Obras;
f) Secretaria de Agricultura;
g) Secretaria do Trabalho e Ação Social;
h) Secretaria da Juventude, Cultura e Desporto;
i) Secretaria do Meio Ambiente e Turismo.
II – Conselhos Municipais;
a) Conselho Municipal de Educação (CME);
b) Conselho Municipal de Saúde (CMS);
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE);
d) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
e) Conselho Tutelar;
f) Conselho do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério (FUNDEB);
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA);
h) Conselho Municipal das Pessoas Idosa (CMDI);
i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
j) Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
(COMPOD);
l) Conselho Municipal da Juventude (CONJUV);
m) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSEA);
n) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS);
o) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
Art. 93. Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda nº 1, de 2022, tem por objetivo atualizar a Lei Orgânica
Municipal e compatibilizar o seu texto com a atual ordem
constitucional.
Ademais, o texto da Lei Orgânica Municipal deve se compatibilizar
com a atual realidade municipal.
Por isso, estes são os argumentos que motivam e sustentam a
necessidade de alteração no texto da Lei Orgânica Municipal, na
forma ora proposta, e para o qual esperamos contar com o apoio dos
Nobres Pares, na sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, aos 13 de outubro de
2022.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente
FRANCISCO CARLOS SANTANA ALEXANDRE
Vice-Presidente
GUILHERME RESENDES MOURÃO
1º Secretário
FRANCISCO SALES ALVES DE ARAÚJO
2º Secretário
Publicado por:
Jéssica Calista Barbosa Vieira
Código Identificador:BADB7EC9
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
ATO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA 01 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2022.
ATO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA Nº 1 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2022.
Ararendá, 31 de outubro de 2022.
“Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica
Municipal.”
A
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARARENDÁ/CE, no uso de suas atribuições regimentais e nos
termos dos art. 13, inciso III da Lei Orgânica do Município c/c art. 39,
inciso IV do Regimento Interno propõe, aprova e promulga a Emenda
nº 1 de 13 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO a aprovação em dois turnos e pelo voto de 2/3
(dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal de Ararendá,
ocorrida nos dias 19 e 29 de outubro de 2022, na 16ª e 17ª Sessão
Ordinária, o qual aprovaram a emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022
que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Ararendá – Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promulgada a Emenda nº 1 de 13 de outubro de 2022
que altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Ararendá – Estado do Ceará.
Art. 2º - Este ato de promulgação entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE, 31 de
outubro de 2022.
RACHEL SILVA BERNARDINO EDUARDO
Presidente da Câmara Municipal de Ararendá/CE
Publicado por:
Jéssica Calista Barbosa Vieira
Código Identificador:B2602F28
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 236.2022
PORTARIA Nº 236/2022 Aratuba, 01 de novembro de 2022.
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
01/11/2022 o Servidor SÉRGIO DOS SANTOS CORREIA
Matrícula nº 160043-5, Licença Prêmio de 03 (três) meses
correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 2004
a 2008, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dia do mês de novembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2671273B
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