DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
inscrito no CNPJ sob nº 30.588.500/0001-57, CONTRATADO: 
GLAUBER ROBSON PIRES DE CARVALHO LIMA EIRELI, 
inscrita no CNPJ: 08.184.340/0001-21. OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS CONTÍNUOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM 
ASSESSORIA 
CONTÁBIO 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DAS 
PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS E CONTABILIDADE 
GERAL DURANTE O CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. 
JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI-CE. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). DATA 
DO CONTRATO: 10 DE OUTUBRO DE 2022. VIGENCIA DO 
CONTRATO: até 10 de OUTUBRO de 2023. SIGNATÁRIOS: 
Pela Contratante: JOSE MARIA BARBOZA, 
Pelo Contratado: GLAUBER ROBSON PIRES DE CARVALHO 
LIMA EIRELI. 
  
Jati/Ceará, 10 de outubro de 2022. 
  
JOSE MARIA BARBOZA 
Secretario de Educação 
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:D41F22A1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 2022.09.22.002 
 
ATA DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO  
  
Aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte 
e dois) às 09:00 horas, na sala de reunião da Comissão Permanente de 
Licitação, teve lugar a presente reunião da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Jati, com a finalidade especifica 
de julgar a Habilitação da Concorrência n° 2022.09.22.002, referente 
a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 10 SALAS DE 
AULA (MODELO FNDE), verificada a participação de 16 (dezesseis) 
empresas em que apenas deixaram os envelopes de Habilitação e 
Propostas, as seguintes empresas ELO CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 28.111.124/0001-63, a 
empresa FFJ CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 19.369.906/0001-
06, a empresa S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE 
OBRA LTDA, CNPJ Nº 18.413.043/0001-64, a empresa A.I.L. 
CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 15.621.138/0001-85, a empresa 
LOC-SERT – LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE, CNPJ Nº 63.312.771/0001-34, a empresa COFEM 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES 
EIRELI – ME, CNPJ Nº 17.440.286/0001-29, a empresa META 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE MÃO 
DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 07.471.421/0001-40, a empresa AR 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELLI, 
CNPJ Nº 22.853.186/0001-64, a empresa VENUS SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 32.744.002/0001-81, a 
empresa RTS – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, 
CNPJ 
Nº 
04.672.369/0001-00, 
a 
empresa 
JMS 
PAJEU 
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 
45.791.193/0001-84, a empresa EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ Nº 02.750.635/0001-31, a empresa ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 63.551.378/0001-01, a 
empresa 
ELETROPORT 
SERVIÇOS 
PROJETOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME, CNPJ Nº 06.043.276/0001-33, a 
empresa CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS 
EIRELI – ME CNPJ Nº 28.311.343/0001-96, a empresa ECOS 
EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 
20.784.805/0001-80, em seguida o Sr. Presidente verificando que 
todos os envelopes estavam devidamente lacrados e rubricados o Sr. 
Presidente determinou a abertura dos envelopes de Habilitação das 
empresas, 
aberto 
da 
empresa 
ECOS 
EDIFICAÇÕES 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 20.784.805/0001-
80, a empresa apresentou documentos do item 6.1.5 com 
Autenticação Digital documento invalido um vez que o Cartório em 
questão está passando por intervenção e seus serviços foram 
suspensos, conforme consta no site do Cartório quando da consulta do 
documento “Em razão de intervenção determinada pela Conselheira 
Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º 
Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está sob a 
responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão da 
intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação 
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, no item 6.3.1, Não 
apresentou em seus registro o Engenheiro Eletricista, item 6.3.2 não 
apresentou as letras a, b, c, d, e, f, g., item 6.3.3 não apresentou a, d, 
f, g, h, i, item 6.3.4 incompleto, pois não tem o engenheiro eletricista, 
item 6.4.4, Não atende ao Capital Social exigido, ficando a empresa 
inabilitada para as demais fases do processo. A empresa 
CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS EIRELI – 
ME CNPJ Nº 28.311.343/0001-96, empresa está devidamente 
habilitada para as demais fases do certame, a empresa ELETROPORT 
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME, CNPJ 
Nº 06.043.276/0001-33, apresentou os itens 6.1.5, 6.3.4, com 
Autenticação Digital documento invalido um vez que o Cartório em 
questão está passando por intervenção e seus serviços foram 
suspensos, conforme consta no site do Cartório quando da consulta do 
documento “Em razão de intervenção determinada pela Conselheira 
Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º 
Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está sob a 
responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão da 
intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação 
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, não apresentou o item, 
6.3.2, letra b, e., ficando a empresa inabilitada para as demais fases 
do 
processo, 
a 
empresa 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 63.551.378/0001-01, apresentou os 
itens 6.1.5, 6.3.4, com Autenticação Digital documento invalido um 
vez que o Cartório em questão está passando por intervenção e seus 
serviços foram suspensos, conforme consta no site do Cartório quando 
da consulta do documento “Em razão de intervenção determinada pela 
Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de 
Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está 
sob a responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão 
da intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação 
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, ficando a empresa 
inabilitada para as demais fases do processo, a empresa EKS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 02.750.635/0001-
31, a empresa não apresentou os itens 6.1.5, 6.1.6, 6.3.2, 6.3.3 letras 
f, g, h, i, 6.4.3, 6.3.4 com Autenticação Digital documento invalido 
um vez que o Cartório em questão está passando por intervenção e 
seus serviços foram suspensos, conforme consta no site do Cartório 
quando da consulta do documento “Em razão de intervenção 
determinada pela Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do 
Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais 
de João Pessoa está sob a responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, 
também em razão da intervenção, estão suspensos quaisquer 
serviços de autenticação digital, Sidnei da Silva Perfeito, 
Interventor, ficando a empresa inabilitada para as demais fases do 
processo, empresa JMS PAJEU CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 45.791.193/0001-84, apresentou os 
itens 6.1.5 6.3.4 com Autenticação Digital documento invalido um 
vez que o Cartório em questão está passando por intervenção e seus 
serviços foram suspensos, conforme consta no site do Cartório quando 
da consulta do documento “Em razão de intervenção determinada pela 
Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de 
Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está 
sob a responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão 
da intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação 
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, item 6.3.2 completo, 
6.3.3 letra, h e i, e item 6.4.3, ficando a empresa inabilitada para as 
demais fases do processo, a empresa RTS – ENGENHARIA, 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ Nº 04.672.369/0001-00, 
apresentou os itens 6.1.2, 6.1.5, 6.3.4, com Autenticação Digital 
documento invalido um vez que o Cartório em questão está passando 
por intervenção e seus serviços foram suspensos, conforme consta no 
site do Cartório quando da consulta do documento “Em razão de 
intervenção determinada pela Conselheira Jane Granzoto Torres da 
Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas 
Naturais de João Pessoa está sob a responsabilidade de Sidnei da Silva 
Perfeito, também em razão da intervenção, estão suspensos 
quaisquer serviços de autenticação digital, Sidnei da Silva Perfeito, 
Interventor, o item 6.3.1 não apresentou em seu quadro o 
Engenheiro Eletricista, item 6.3.2 todas as letras, item 6.3.3 letras d, 
f, h, i, item 6.4.4 não atendeu, ficando a empresa inabilitada para as 
demais fases do processo. A empresa S & T CONSTRUÇÕES E 

                            

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