DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
inscrito no CNPJ sob nº 30.588.500/0001-57, CONTRATADO:
GLAUBER ROBSON PIRES DE CARVALHO LIMA EIRELI,
inscrita no CNPJ: 08.184.340/0001-21. OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTÍNUOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA
CONTÁBIO
PARA
ELABORAÇÃO
DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS E CONTABILIDADE
GERAL DURANTE O CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI-CE.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). DATA
DO CONTRATO: 10 DE OUTUBRO DE 2022. VIGENCIA DO
CONTRATO: até 10 de OUTUBRO de 2023. SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: JOSE MARIA BARBOZA,
Pelo Contratado: GLAUBER ROBSON PIRES DE CARVALHO
LIMA EIRELI.
Jati/Ceará, 10 de outubro de 2022.
JOSE MARIA BARBOZA
Secretario de Educação
Publicado por:
Juarez Nogueira dos Santos Neto
Código Identificador:D41F22A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 2022.09.22.002
ATA DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO
Aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte
e dois) às 09:00 horas, na sala de reunião da Comissão Permanente de
Licitação, teve lugar a presente reunião da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Jati, com a finalidade especifica
de julgar a Habilitação da Concorrência n° 2022.09.22.002, referente
a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 10 SALAS DE
AULA (MODELO FNDE), verificada a participação de 16 (dezesseis)
empresas em que apenas deixaram os envelopes de Habilitação e
Propostas, as seguintes empresas ELO CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 28.111.124/0001-63, a
empresa FFJ CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 19.369.906/0001-
06, a empresa S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE
OBRA LTDA, CNPJ Nº 18.413.043/0001-64, a empresa A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº 15.621.138/0001-85, a empresa
LOC-SERT – LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
TRANSPORTE, CNPJ Nº 63.312.771/0001-34, a empresa COFEM
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES
EIRELI – ME, CNPJ Nº 17.440.286/0001-29, a empresa META
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE MÃO
DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 07.471.421/0001-40, a empresa AR
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELLI,
CNPJ Nº 22.853.186/0001-64, a empresa VENUS SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 32.744.002/0001-81, a
empresa RTS – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS,
CNPJ
Nº
04.672.369/0001-00,
a
empresa
JMS
PAJEU
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
45.791.193/0001-84, a empresa EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ Nº 02.750.635/0001-31, a empresa ELETROCAMPO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 63.551.378/0001-01, a
empresa
ELETROPORT
SERVIÇOS
PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME, CNPJ Nº 06.043.276/0001-33, a
empresa CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS
EIRELI – ME CNPJ Nº 28.311.343/0001-96, a empresa ECOS
EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
20.784.805/0001-80, em seguida o Sr. Presidente verificando que
todos os envelopes estavam devidamente lacrados e rubricados o Sr.
Presidente determinou a abertura dos envelopes de Habilitação das
empresas,
aberto
da
empresa
ECOS
EDIFICAÇÕES
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 20.784.805/0001-
80, a empresa apresentou documentos do item 6.1.5 com
Autenticação Digital documento invalido um vez que o Cartório em
questão está passando por intervenção e seus serviços foram
suspensos, conforme consta no site do Cartório quando da consulta do
documento “Em razão de intervenção determinada pela Conselheira
Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º
Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está sob a
responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão da
intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, no item 6.3.1, Não
apresentou em seus registro o Engenheiro Eletricista, item 6.3.2 não
apresentou as letras a, b, c, d, e, f, g., item 6.3.3 não apresentou a, d,
f, g, h, i, item 6.3.4 incompleto, pois não tem o engenheiro eletricista,
item 6.4.4, Não atende ao Capital Social exigido, ficando a empresa
inabilitada para as demais fases do processo. A empresa
CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTOS EIRELI –
ME CNPJ Nº 28.311.343/0001-96, empresa está devidamente
habilitada para as demais fases do certame, a empresa ELETROPORT
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME, CNPJ
Nº 06.043.276/0001-33, apresentou os itens 6.1.5, 6.3.4, com
Autenticação Digital documento invalido um vez que o Cartório em
questão está passando por intervenção e seus serviços foram
suspensos, conforme consta no site do Cartório quando da consulta do
documento “Em razão de intervenção determinada pela Conselheira
Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º
Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está sob a
responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão da
intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, não apresentou o item,
6.3.2, letra b, e., ficando a empresa inabilitada para as demais fases
do
processo,
a
empresa
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 63.551.378/0001-01, apresentou os
itens 6.1.5, 6.3.4, com Autenticação Digital documento invalido um
vez que o Cartório em questão está passando por intervenção e seus
serviços foram suspensos, conforme consta no site do Cartório quando
da consulta do documento “Em razão de intervenção determinada pela
Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de
Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está
sob a responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão
da intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, ficando a empresa
inabilitada para as demais fases do processo, a empresa EKS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 02.750.635/0001-
31, a empresa não apresentou os itens 6.1.5, 6.1.6, 6.3.2, 6.3.3 letras
f, g, h, i, 6.4.3, 6.3.4 com Autenticação Digital documento invalido
um vez que o Cartório em questão está passando por intervenção e
seus serviços foram suspensos, conforme consta no site do Cartório
quando da consulta do documento “Em razão de intervenção
determinada pela Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do
Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais
de João Pessoa está sob a responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito,
também em razão da intervenção, estão suspensos quaisquer
serviços de autenticação digital, Sidnei da Silva Perfeito,
Interventor, ficando a empresa inabilitada para as demais fases do
processo, empresa JMS PAJEU CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 45.791.193/0001-84, apresentou os
itens 6.1.5 6.3.4 com Autenticação Digital documento invalido um
vez que o Cartório em questão está passando por intervenção e seus
serviços foram suspensos, conforme consta no site do Cartório quando
da consulta do documento “Em razão de intervenção determinada pela
Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, do Conselho Nacional de
Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais de João Pessoa está
sob a responsabilidade de Sidnei da Silva Perfeito, também em razão
da intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação
digital, Sidnei da Silva Perfeito, Interventor, item 6.3.2 completo,
6.3.3 letra, h e i, e item 6.4.3, ficando a empresa inabilitada para as
demais fases do processo, a empresa RTS – ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ Nº 04.672.369/0001-00,
apresentou os itens 6.1.2, 6.1.5, 6.3.4, com Autenticação Digital
documento invalido um vez que o Cartório em questão está passando
por intervenção e seus serviços foram suspensos, conforme consta no
site do Cartório quando da consulta do documento “Em razão de
intervenção determinada pela Conselheira Jane Granzoto Torres da
Silva, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas
Naturais de João Pessoa está sob a responsabilidade de Sidnei da Silva
Perfeito, também em razão da intervenção, estão suspensos
quaisquer serviços de autenticação digital, Sidnei da Silva Perfeito,
Interventor, o item 6.3.1 não apresentou em seu quadro o
Engenheiro Eletricista, item 6.3.2 todas as letras, item 6.3.3 letras d,
f, h, i, item 6.4.4 não atendeu, ficando a empresa inabilitada para as
demais fases do processo. A empresa S & T CONSTRUÇÕES E
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