DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
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Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa
nº 003/97 e suas alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 14 de OUTUBRO de
2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3003C8D1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 064/2022
DECRETO MUNICIPAL NO 064/2022
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Assistência Social
do Município.
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. CLÁUDIA FERNANDA
MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 249.179.153-68, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará,
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos
FUNDO
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa
nº 003/97 e suas alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 28 de OUTUBRO de
2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1E072B7A
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022
Secretaria de Educação
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
PREENCHIMENTO
DAS
VAGAS
E
CADASTRO
DE
RESERVA DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI –
CE PARA O SEMESTRE 2022.
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022
A Comissão da Seleção Pública Simplificada, instituída pelo
município de Mauriti – CE, através do Decreto nº 48/2022, de 14 de
junho de 2022, no uso das atribuições legais:
Considerando o Termo Aditivo ao Edital 10/2022, de 10 de outubro
de 2022, que dispõe sobre a abertura das inscrições para Seleção
Pública Simplificada para preenchimento das vagas e cadastro de
reserva do transporte escolar universitário gratuito para os
universitários do Campus Urca Missão Velha, fornecido pelo
Município de Mauriti – CE para o semestre 2022.2;
Considerando a Lei Municipal nº 1.230/2014 e suas alterações;
TORNA PÚBLICO:
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
CATEGORIA: ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO (URCA MISSÃO VELHA- 130 VAGAS
RESERVADAS PARA SELEÇÃO ESPECÍFICA)
CANDIDATOS DEFERIDOS
1.
JAQUELINE DE SOUSA RAMALHO
2.
DANILO DE SOUZA MOURA
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