DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
cujo proprietário não fora identificado; Frente, p4 de coordenadas
UTM 24M 310908 E; 9644066 S, a p5 de coordenadas UTM 24M
310884 E; 9644040 S, (lado Leste), mede 35,00 m (trinta e cinco
metros), limita-se com imóvel cujo proprietário não fora identificado;
Frente, p5 de coordenadas UTM 24M 310884 E; 9644040 S, a p6 de
coordenadas UTM 24M 310836 E; 9644084 S, (lado Sul), mede 65,00
m (sessenta e cinco metros), limita-se com a margem de domínio da
Rodovia CE-362; Lado Direito,
p6 de coordenadas UTM 24M 310836 E; 9644084 S, a p7 de
coordenadas UTM 24M 310874 E; 9644125 S, (lado Oeste), mede
55,40 m (cinquenta e cinco metros e
quarenta centímetros), limita-se com imóvel cujo proprietário não fora
identificado; Fundos, p7 de coordenadas UTM 24M 310874 E;
9644125 S, a p8 de coordenadas UTM 24M 310994 E; 9644118 S,
(lado Norte), mede 120,70 m (cento e vinte metros e setenta
centímetros), limita-se com a Travessa Chico dos Anjos; Lado
Esquerdo, p8
de coordenadas UTM 24M 310994 E; 9644118 S, a p1 de
coordenadas UTM 24M 310906 E; 9644021 S, (lado Leste), mede
130,90 m (cento e trinta metros e noventa
centímetros), limita-se com a Rua S.D.O.; ocupando uma área total de
8.242,19 m².
Art. 2º. Determinada Desapropriação visa à doação de lotes de
terreno.
Art. 3º. O terreno representa uma fração de uma área bem maior e é
propriedade do Município de Martinópole-CE. Em Anexo encontra-se
a planta de situação do imóvel.
Art. 4º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art.
15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da
dotação especifica consignada em orçamento próprio.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Martinópole – CE, Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:8018973C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
5211001/2022 (nº 969.495 no Licitações-e) – Aviso de Licitação –
Datas
e
horários
(Hora
de
Brasília):
Início
do
acolhimento:04/11/2022, 08h;Fim de acolhimento e abertura das
Propostas:17/11/2022, 8h;Início da Disputa:17/11/2022, às 09h.
OBJETO:Registro de Preços para Contratação de prestação de
serviços de manutenção de poços artesianos destinados à Sec. de
Infraestrutura
e
Meio
Ambiente.VALOR
DO
EDITAL:Gratuito.INFORMAÇÕES:Prefeitura
Municipal,
Rua
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h, ou através do e-
mail: comissaolic2021@gmail.com.
Massapê-CE., 21/10/2022–
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,
Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:70251ECF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Assistência Social
do Município.
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. LÚCIA DANTAS DE
CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 249.143.393-15, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará,
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no período compreendido entre 14 e 27 de
OUTUBRO de 2022, em virtude das férias anuais da Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
CLÁUDIA
FERNANDA
MOREIRA.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos
FUNDO
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ.
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