DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
cujo proprietário não fora identificado; Frente, p4 de coordenadas 
UTM 24M 310908 E; 9644066 S, a p5 de coordenadas UTM 24M 
310884 E; 9644040 S, (lado Leste), mede 35,00 m (trinta e cinco 
metros), limita-se com imóvel cujo proprietário não fora identificado; 
Frente, p5 de coordenadas UTM 24M 310884 E; 9644040 S, a p6 de 
coordenadas UTM 24M 310836 E; 9644084 S, (lado Sul), mede 65,00 
m (sessenta e cinco metros), limita-se com a margem de domínio da 
Rodovia CE-362; Lado Direito, 
p6 de coordenadas UTM 24M 310836 E; 9644084 S, a p7 de 
coordenadas UTM 24M 310874 E; 9644125 S, (lado Oeste), mede 
55,40 m (cinquenta e cinco metros e 
quarenta centímetros), limita-se com imóvel cujo proprietário não fora 
identificado; Fundos, p7 de coordenadas UTM 24M 310874 E; 
9644125 S, a p8 de coordenadas UTM 24M 310994 E; 9644118 S, 
(lado Norte), mede 120,70 m (cento e vinte metros e setenta 
centímetros), limita-se com a Travessa Chico dos Anjos; Lado 
Esquerdo, p8 
de coordenadas UTM 24M 310994 E; 9644118 S, a p1 de 
coordenadas UTM 24M 310906 E; 9644021 S, (lado Leste), mede 
130,90 m (cento e trinta metros e noventa 
centímetros), limita-se com a Rua S.D.O.; ocupando uma área total de 
8.242,19 m². 
  
Art. 2º. Determinada Desapropriação visa à doação de lotes de 
terreno. 
  
Art. 3º. O terreno representa uma fração de uma área bem maior e é 
propriedade do Município de Martinópole-CE. Em Anexo encontra-se 
a planta de situação do imóvel. 
  
Art. 4º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência 
no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 
15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da 
dotação especifica consignada em orçamento próprio. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Martinópole – CE, Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:8018973C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
5211001/2022 (nº 969.495 no Licitações-e) – Aviso de Licitação –
Datas 
e 
horários 
(Hora 
de 
Brasília): 
Início 
do 
acolhimento:04/11/2022, 08h;Fim de acolhimento e abertura das 
Propostas:17/11/2022, 8h;Início da Disputa:17/11/2022, às 09h. 
OBJETO:Registro de Preços para Contratação de prestação de 
serviços de manutenção de poços artesianos destinados à Sec. de 
Infraestrutura 
e 
Meio 
Ambiente.VALOR 
DO 
EDITAL:Gratuito.INFORMAÇÕES:Prefeitura 
Municipal, 
Rua 
Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h, ou através do e-
mail: comissaolic2021@gmail.com. 
  
Massapê-CE., 21/10/2022– 
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,  
Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:70251ECF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 059/2022 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM 
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Assistência Social 
do Município. 
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. LÚCIA DANTAS DE 
CALDAS, inscrita no CPF sob o nº 249.143.393-15, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará, 
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos 
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no período compreendido entre 14 e 27 de 
OUTUBRO de 2022, em virtude das férias anuais da Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
CLÁUDIA 
FERNANDA 
MOREIRA. 
  
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos 
FUNDO 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ. 
  

                            

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