DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e 
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa 
nº 003/97 e suas alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 14 de OUTUBRO de 
2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3003C8D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 064/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 064/2022 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM 
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Assistência Social 
do Município. 
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. CLÁUDIA FERNANDA 
MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 249.179.153-68, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará, 
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos 
FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos 
FUNDO 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ. 
  
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e 
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa 
nº 003/97 e suas alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 28 de OUTUBRO de 
2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1E072B7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022 
 
Secretaria de Educação 
  
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
PARA 
PREENCHIMENTO 
DAS 
VAGAS 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO 
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI – 
CE PARA O SEMESTRE 2022. 
  
TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 10/SME/2022 
  
A Comissão da Seleção Pública Simplificada, instituída pelo 
município de Mauriti – CE, através do Decreto nº 48/2022, de 14 de 
junho de 2022, no uso das atribuições legais: 
  
Considerando o Termo Aditivo ao Edital 10/2022, de 10 de outubro 
de 2022, que dispõe sobre a abertura das inscrições para Seleção 
Pública Simplificada para preenchimento das vagas e cadastro de 
reserva do transporte escolar universitário gratuito para os 
universitários do Campus Urca Missão Velha, fornecido pelo 
Município de Mauriti – CE para o semestre 2022.2; 
  
Considerando a Lei Municipal nº 1.230/2014 e suas alterações; 
  
TORNA PÚBLICO: 
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO 
  
CATEGORIA: ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
SUPERIOR PÚBLICO (URCA MISSÃO VELHA- 130 VAGAS 
RESERVADAS PARA SELEÇÃO ESPECÍFICA)  
  
CANDIDATOS DEFERIDOS 
  
1. 
JAQUELINE DE SOUSA RAMALHO 
2. 
DANILO DE SOUZA MOURA 

                            

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