DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
percentual nos limites estabelecidos no inciso III, do art. 167, da 
Constituição Federal. 
  
CAPÍTULO IV 
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 
  
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura 
programática, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – 
PPA 2022 - 2025. 
  
Parágrafo único. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações 
por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos 
programas para o período de 2022 a 2025. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta 
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário 
e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. 
  
Art. 9º Acompanham esta Lei, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 
nº 1.059, de 28 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2023 os seguintes anexos: 
I - Mensagem; 
II - Texto da lei; 
III - Quadros orçamentários consolidados; 
IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, 
na forma da legislação vigente. 
  
Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso 
III, deste artigo, são os seguintes: 
I - demonstrativo da receita; 
II - demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias 
econômicas; 
III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; 
IV- demonstrativo da despesa por função; 
V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e 
modalidade de aplicação; 
VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; 
VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; 
VIII - programa de trabalho; 
IX - demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de 
recursos; e 
X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita 
estimada. 
  
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta 
Lei. 
  
Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
  
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 31 
de 0utubro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:6827B877 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022SISP-DP 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022SISP-DP, Processo Nº 
2022.11.01.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento 
de energia elétrica para TANQUES DE LEITE (TROCA DE 
TITULARIDADE DAS UCs Nºs 316397835, 6303532, 56620025 e 
56828364), respectivamente nas localidades de Sítio Bento Rodrigues, 
Sítio Olho D’água dos Vieira, Sítio Cacimbas e Sítio Araçá, Zona 
Rural do município de Mombaça – Ceará, com Dotação Orçamentária 
0601.20122.00042.012, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, com valor 
estimado da despesa mensal em R$ 300,00 (trezentos reais) por 
localidade citada, e valor estimado da despesa global em R$ 
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), e com folha de nº 009 
(nove), cujo ato autorizou sua lavratura. 
  
Mombaça – CE, 01 de novembro de 2022. 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:6B3A9775 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
– 
AVISO 
DE 
REVOGAÇÃO 
DE 
LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-
007/2022-SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA 
PISTA DE ATLETISMO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO 
GLOBAL. 
REGIME 
DE 
EXECUÇÃO: 
INDIRETA. 
O 
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA COMUNICA AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
O 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
SUPRACITADO, 
FOI 
REVOGADO, 
POR 
RAZÃO 
DE 
INTERESSE 
PÚBLICO 
DECORRENTE 
DE 
FATO 
SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, QUAL 
SEJA, A OBSERVAÇÃO DE FALHA NO PROJETO BÁSICO DE 
ENGENHARIA, 
HAVENDO 
A 
NECESSIDADE 
DE 
SUA 
REFORMULAÇÃO PARA MELHOR ATENDIMENTO DE SEUS 
OBJETIVOS E ALCANCE DO PADRÃO ALMEJADO PELA 
ADMINISTRAÇÃO 
AO 
REFERIDO 
EQUIPAMENTO 
ESPORTIVO. 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação Básica  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:9FC2882B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA –CNPJ: 07.782.840/0001-00, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: SAULO SANTIAGO 
NANTUA ME, COM SEDE A RUA EXPEDICIONÁRIO 
MORENO, Nº 253, ANEXO B, CENTRO, MORADA NOVA, 
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.168.494/0001-98. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 
10.024/19. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 004/2022 - DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO 
POR LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA 
FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A 

                            

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