DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
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que sejam realizados em conformidade ao que determina também a
legislação tributária municipal, além das obrigações assessórias de
prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de
Administração e Finanças do município de NOVA RUSSAS,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e
fundacionais do Município, ao efetuarem pagamentos à pessoa física
ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras de engenharia (construção, reforma ou
semelhantes), ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de
Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012, e posteriores alterações, e ainda em observância ao
disposto neste Decreto.
§1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento,
inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de
bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
§2º Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos
realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos
elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012
e posteriores alterações.
Art. 2º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos
vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e
entidades mencionadas no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a
partir da vigência do presente Decreto, emitir a notas fiscais em
observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa
RFB nº 1234 de 2012 e alterações posteriores.
Parágrafo Único. A ausência da informação, ou seu valor incorreto,
prevista no caput deste artigo, não será impeditivo da retenção do
imposto de renda na fonte.
Art. 4º Os órgãos do Município, as suas autarquias, fundações e
fundos municipais independentes orçamentariamente, recolherão o
valor do IR Retido na Fonte aos cofres do Tesouro deste Município,
por meio de transferência bancária ou por documento de arrecadação
específico, na mesma data na qual foi realizado o crédito para o
fornecedor de bem ou serviço.
Parágrafo Único. Nos pagamentos de fornecimento de bens ou de
prestação de serviços realizados por meio débito em conta corrente, a
retenção será realizada mediante o desconto da quantia liquida,
deduzida do valor do imposto de renda, e o recolhimento do imposto
aos cofres do Tesouro será efetivado por meio de transferência
bancária realizada até o 2º dia útil seguinte ao do pagamento.
Art. 5º Os valores dos retidos a título de IR serão contabilizados como
receita própria do Município pela Secretaria competente, no mês em
que houver a retenção na fonte.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 28 de outubro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F076D1D1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 31 DE OUTUBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2022, a vista, em cota única
até dia 30/11/2022, com 15% (quinze por cento) de desconto;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 31 de outubro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:1C104042
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 01.11.009-GAB
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor ALEX SANDRO SOARES DA
SILVA, CPF nº 953.969.183-49, do cargo em comissão de Assessor
Especial no âmbito da Secretaria de Governo e Articulação
Institucional.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 01 de Novembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4767B5AC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 01.11.010-GAB
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
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