DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
que sejam realizados em conformidade ao que determina também a 
legislação tributária municipal, além das obrigações assessórias de 
prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de 
Administração e Finanças do município de NOVA RUSSAS, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e 
fundacionais do Município, ao efetuarem pagamentos à pessoa física 
ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em 
geral, inclusive obras de engenharia (construção, reforma ou 
semelhantes), ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de 
Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de 
janeiro de 2012, e posteriores alterações, e ainda em observância ao 
disposto neste Decreto. 
  
§1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, 
inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de 
bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. 
  
§2º Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos 
realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos 
elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012 
e posteriores alterações. 
  
Art. 2º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos 
vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e 
entidades mencionadas no artigo 1º deste decreto. 
  
Art. 3º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a 
partir da vigência do presente Decreto, emitir a notas fiscais em 
observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa 
RFB nº 1234 de 2012 e alterações posteriores. 
  
Parágrafo Único. A ausência da informação, ou seu valor incorreto, 
prevista no caput deste artigo, não será impeditivo da retenção do 
imposto de renda na fonte. 
  
Art. 4º Os órgãos do Município, as suas autarquias, fundações e 
fundos municipais independentes orçamentariamente, recolherão o 
valor do IR Retido na Fonte aos cofres do Tesouro deste Município, 
por meio de transferência bancária ou por documento de arrecadação 
específico, na mesma data na qual foi realizado o crédito para o 
fornecedor de bem ou serviço. 
  
Parágrafo Único. Nos pagamentos de fornecimento de bens ou de 
prestação de serviços realizados por meio débito em conta corrente, a 
retenção será realizada mediante o desconto da quantia liquida, 
deduzida do valor do imposto de renda, e o recolhimento do imposto 
aos cofres do Tesouro será efetivado por meio de transferência 
bancária realizada até o 2º dia útil seguinte ao do pagamento. 
  
Art. 5º Os valores dos retidos a título de IR serão contabilizados como 
receita própria do Município pela Secretaria competente, no mês em 
que houver a retenção na fonte. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 28 de outubro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F076D1D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 31 DE OUTUBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 
PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2022, a vista, em cota única 
até dia 30/11/2022, com 15% (quinze por cento) de desconto; 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 31 de outubro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:1C104042 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 01.11.009-GAB 
 
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o senhor ALEX SANDRO SOARES DA 
SILVA, CPF nº 953.969.183-49, do cargo em comissão de Assessor 
Especial no âmbito da Secretaria de Governo e Articulação 
Institucional. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 01 de Novembro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4767B5AC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 01.11.010-GAB 
 
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,  

                            

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