DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor(a) FERNANDA SOARES DA
SILVA, inscrita no CPF: 069.348.793-33, ocupante do cargo de
TECNICO DE ENFERMAGEM, duas (02) diárias no valor unitário
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00
(Duzentos e Vinte Reais), nos dias 31 de outubro e 01 de novembro
de 2022, com o objetivo de conduzir a paciente; ROSINEIDE
DOMINGOS DE SOUSA ao Hospital de Saúde Mental Professor
Frota Pinto (HSM), localizado Rua Vicente Nobre Macêdo, S/n -
Messejana, Fortaleza - CE, 60841-110.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE OUTUBRO DE 2022.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:2150154B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 540, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica
Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ANTONIO WASHINGTON LOPES
TAVARES, portador do RG nº 34925732000 e inscrito no CPF sob o
nº
994.909.513-15,
ao
cargo
de
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 01 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:7E90257B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 541, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica
Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA JULIETA MARTINS ARAUJO,
portadora do RG nº 05068700039 e inscrita no CPF sob o nº
829.179.303-49,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
SUBSECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
E
RECURSOS HÍDRICOS, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 01 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B4BBAB2E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 28 DE OUTUBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS
NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS
ENTIDADES
AUTÁRQUICAS
E
FUNDACIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS E DÁ OUTROS PROVIMENTOS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o entendimento firmado por meio da tese fixada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral nº 1.293.453 – RS e na Ação Civil Originário nº
2897, que gerou o Tema do STF nº 1.130 – “Pertence ao Município,
aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente
sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas
físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços,
conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição
Federal”;
CONSIDERANDO, o que dispõe a legislação tributária federal, com
relação a retenção de tributos e contribuições, em especifico, o
disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos;
CONSIDERANDO,
a
necessidade
de
padronização
aos
procedimentos de retenção e recolhimento de tributo e contribuições,
Fechar