DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor(a) FERNANDA SOARES DA 
SILVA, inscrita no CPF: 069.348.793-33, ocupante do cargo de 
TECNICO DE ENFERMAGEM, duas (02) diárias no valor unitário 
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 
(Duzentos e Vinte Reais), nos dias 31 de outubro e 01 de novembro 
de 2022, com o objetivo de conduzir a paciente; ROSINEIDE 
DOMINGOS DE SOUSA ao Hospital de Saúde Mental Professor 
Frota Pinto (HSM), localizado Rua Vicente Nobre Macêdo, S/n - 
Messejana, Fortaleza - CE, 60841-110. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:2150154B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 540, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. ANTONIO WASHINGTON LOPES 
TAVARES, portador do RG nº 34925732000 e inscrito no CPF sob o 
nº 
994.909.513-15, 
ao 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, previsto na Lei 
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 01 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7E90257B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 541, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA JULIETA MARTINS ARAUJO, 
portadora do RG nº 05068700039 e inscrita no CPF sob o nº 
829.179.303-49, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
SUBSECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA 
E 
RECURSOS HÍDRICOS, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 01 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B4BBAB2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 28 DE OUTUBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS 
NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR 
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS 
ENTIDADES 
AUTÁRQUICAS 
E 
FUNDACIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS E DÁ OUTROS PROVIMENTOS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO, o entendimento firmado por meio da tese fixada 
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário com 
Repercussão Geral nº 1.293.453 – RS e na Ação Civil Originário nº 
2897, que gerou o Tema do STF nº 1.130 – “Pertence ao Município, 
aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas 
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente 
sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas 
físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, 
conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição 
Federal”; 
  
CONSIDERANDO, o que dispõe a legislação tributária federal, com 
relação a retenção de tributos e contribuições, em especifico, o 
disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos; 
  
CONSIDERANDO, 
a 
necessidade 
de 
padronização 
aos 
procedimentos de retenção e recolhimento de tributo e contribuições, 

                            

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