DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:08FBBAB7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 01.11.013-GAB 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Palhano, em especial em seu artigo n° 72, XXIV, 
RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR o servidor FRANCISCO GILVAN GARCIA 
PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° 894.097.953-20 para ocupar o 
cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, símbolo 
DESP, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação 
Institucional. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-ce, 01 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:959DABC7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 03.11.001-GAB 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Palhano, em especial em seu artigo n° 72, XXIV, 
RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR o servidor DANYLO ANDRÉ DUARTE DE 
MORAIS, inscrito no CPF sob o n° 042.197.183-54 para exercer o 
cargo em comissão de Controlador Interno no âmbito do Gabinete do 
Prefeito. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-ce, 03 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2D63AA8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 
 
CHAMADA PUBLICA N° 001/2022. A Comissão Especial de 
Avaliação da Secretaria de Educação e Juventude da Prefeitura 
Municipal de Pindoretama/CE torna público para conhecimento dos 
interessados que do dia 04 de novembro de 2022 a 16 de novembro de 
2022 das 08H as 11H e de 14H as 16H, estará recebendo os 
documentos, livros e materiais necessários visando a SELEÇÃO DE 
LIVROS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE LIVROS DIDÁTICOS 
E PARADIDÁTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS 
ALUNOS 
DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL, 
ENSINO 
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA DAS 
ESCOLAS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
PINDORETAMA/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. 
Informação: Secretaria de Educação e Juventude. Endereço: Avenida 
Capitão Nogueira, 1184 - Centro – Pindoretama – Ceará –  
  
ANGÉLICA MARIA HOLANDA DE OLIVEIRA – 
Presidente da Comissão Especial de Avaliação. 
Publicado por: 
Josimar Gomes Sousa 
Código Identificador:BA2B4296 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 062/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 062/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio 
Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de 
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras 
gerações. 
  
§1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é o órgão 
consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no 
âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas 
nesta e demais leis correlatas do município. 
  
§2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá como 
objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, 
com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. 
  
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio deverá observar 
as seguintes diretrizes: 
  
I - Interdisciplinariedade no trato das questões ambientais; 
II - Participação comunitária; 
III - Promoção da saúde pública e ambiental; 
IV - Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e 
estadual; 
V - Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do 
governo; 
VI - Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de 
gestão ambiental; 
VII - Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, 
condições e ações ambientais; 
VIII - Prevalência do interesse público sobre o privado; 
IX - Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de 
outras sanções civis ou penais. 
  
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
compete: 
  
I - Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente; 
II - Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, 
programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei 

                            

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