DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:08FBBAB7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 01.11.013-GAB
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Palhano, em especial em seu artigo n° 72, XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o servidor FRANCISCO GILVAN GARCIA
PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° 894.097.953-20 para ocupar o
cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE I, símbolo
DESP, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-ce, 01 de novembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:959DABC7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 03.11.001-GAB
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Palhano, em especial em seu artigo n° 72, XXIV,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o servidor DANYLO ANDRÉ DUARTE DE
MORAIS, inscrito no CPF sob o n° 042.197.183-54 para exercer o
cargo em comissão de Controlador Interno no âmbito do Gabinete do
Prefeito.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-ce, 03 de novembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:2D63AA8A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PUBLICA N° 001/2022. A Comissão Especial de
Avaliação da Secretaria de Educação e Juventude da Prefeitura
Municipal de Pindoretama/CE torna público para conhecimento dos
interessados que do dia 04 de novembro de 2022 a 16 de novembro de
2022 das 08H as 11H e de 14H as 16H, estará recebendo os
documentos, livros e materiais necessários visando a SELEÇÃO DE
LIVROS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE LIVROS DIDÁTICOS
E PARADIDÁTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS
ALUNOS
DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL,
ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA DAS
ESCOLAS
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
PINDORETAMA/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
Informação: Secretaria de Educação e Juventude. Endereço: Avenida
Capitão Nogueira, 1184 - Centro – Pindoretama – Ceará –
ANGÉLICA MARIA HOLANDA DE OLIVEIRA –
Presidente da Comissão Especial de Avaliação.
Publicado por:
Josimar Gomes Sousa
Código Identificador:BA2B4296
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 062/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 062/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Quiterianópolis – Ceará.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio
Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é o órgão
consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no
âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas
nesta e demais leis correlatas do município.
§2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá como
objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente,
com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio deverá observar
as seguintes diretrizes:
I - Interdisciplinariedade no trato das questões ambientais;
II - Participação comunitária;
III - Promoção da saúde pública e ambiental;
IV - Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e
estadual;
V - Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do
governo;
VI - Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de
gestão ambiental;
VII - Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados,
condições e ações ambientais;
VIII - Prevalência do interesse público sobre o privado;
IX - Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de
outras sanções civis ou penais.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
compete:
I - Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente;
II - Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos,
programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei
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