DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
§5º - Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária.  
Art. 6º - O Conselho pode manter com órgãos das administrações 
municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de 
receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio 
ambiente. 
  
Art. 7º - O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões 
ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das 
providências necessárias. 
  
Art. 8º - As sessões do Conselho serão públicas e os atos e 
documentos deverão ser amplamente divulgados. 
  
Art. 9º - Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua 
instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá 
ser aprovado por Decreto Municipal. 
  
Parágrafo Único - A instalação do Conselho e a nomeação dos 
conselheiros ocorrerá no prazo máximo de noventa dias, contados a 
partir da data de publicação dessa lei. 
  
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 01° de novembro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal   
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:7DCCBF25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 061/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 061/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para 
o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
  
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
  
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como fundações instituídos e mantidos pelo Poder 
Público. 
  
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 106.500.000,00 
(Cento e Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 106.500.000,00 (Cento e Seis Milhões 
e Quinhentos Mil Reais). 
  
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
os Quadros, anexo a esta Lei. 
  
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, 
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta 
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, 
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de 
sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite 
de 80% (oitenta por cento) do total da despesa, por transposição, 
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, 
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as 
disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964; 
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o 
exercício financeiro, Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto 
de Lei, até o limite do excesso arrecadado; 
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente; 
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada; 
V. dotações consignadas à reserva de contingência; 
  
VI. Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre 
Fontes de Recurso e criação de novas fontes dentro do mesmo órgão, 
permanecendo inalterada a classificação funcional programática. 
  
Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
  
Art. 7º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita 
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante 
ao endividamento. 
  
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, 
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os 
vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios 
destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações 
orçamentárias previstas na presente Lei. 
Parágrafo Único – O percentual a que se refere o art. 5º passará a 
incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na 
forma deste artigo. 
Art. 9º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante do presente projeto. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de 01° de janeiro de 2023. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CEARÁ, em 01° de novembro de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:1B09E395 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
08/2022/PC.01. A Ordenadora de Despesas do Município de 
Quiterianópolis torna público o extrato do contrato, oriundo da 
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.28.1, 
advindo do Pregão Eletrônico Nº 2022.05.18.2, cujo órgão 
gerenciador é a Secretaria de Educação do Município de Crato/CE. 
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2022.06.28.1 PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
KITS DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS ALUNOS DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL, 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
E 

                            

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