DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALCIENE GOMES 
TAVARES (CPF nº 902.109.133-04), ocupante do cargo de 
professora, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo 
prazo de trinta dias, no período de 05/10/2022 a 04/11/2022, 
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
05/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 19 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:5B66B477 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 235/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 235/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, no período de 05/10/2022 a 08/10/2022, 
formulado pela servidora pública FRANCISCA GILMA GUEDES 
DA SILVA (CPF nº 885.458.813-04), ocupante do cargo de 
professora, lotada na Secretária de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA GILMA GUEDES DA 
SILVA (CPF nº 885.458.813-04), ocupante do cargo de professora, 
licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 
05/10/2022 a 08/10/2022, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
05/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 19 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C562587D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 236/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 236/2022-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDORA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pela servidora 
pública efetiva Marina Alves da Silva (CPF nº 1287), ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acompanhado do respectivo 
atestado de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública efetiva Marina Alves da 
Silva (CPF nº 1287), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento do seu pai Francisco Pedro da Silva, 
contados a partir de 03 de outubro de 2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 03/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos 
dezenove dias do mês de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:6DB315A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 238/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 238/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, no período de 20/10/2022 a 26/10/2022, 
formulado pelo servidor público JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS 
(CPF nº 491.955.063-49), ocupante do cargo de Professor, lotado na 
Secretária de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS 
(CPF nº 491.955.063-49), ocupante do cargo de Professor, licença por 
motivo de doença em pessoa da família no período de 20/10/2022 a 
26/10/2022, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  

                            

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