DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
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Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
20/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:929EC7C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 239/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 239/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de prorrogação de 
licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 
trinta dias, formulado pela servidora pública CLAUDIA GOMES 
COELHO (Matrícula nº 459), ocupante do cargo de Coordenadora, 
lotada na Secretária de Educação. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora CLAUDIA GOMES COELHO 
(Matrícula nº 459), ocupante do cargo de Coordenadora, prorrogação 
de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
trinta dias, no período de 21/10/2022 a 19/11/2022, consoante autoriza 
o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
21/10/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E5CFBB7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 219/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 219/2022-GAPRE. 
  
Dispõe sobre Nomeação do Gerente de Obras da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. BRUNO OLIVEIRA MACEDO, portador do 
CPF nº 072.150.803-07, para ocupar o Cargo de Gerente de Obras, 
com exercício a partir do dia 13 de setembro de 2022, nos termos da 
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 13 de setembro de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CFB8B452 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 207/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 207/2022-GAPRE.  
  
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO 
POR 
APOSENTADORIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MIGUEL ALVES DO 
CARMO, matrícula nº 529, ocupante do cargo público efetivo de 
MOTORISTA, faz parte do quadro de pessoal do Município de 
Quixelô/CE, conforme Ato nº 005/2000; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como 
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MIGUEL ALVES DO CARMO, 
matrícula nº 529, ocupante do cargo público efetivo de MOTORISTA, 
aposentou-se (Benefício nº 2044370713); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de MOTORISTA, 
ocupado pelo(a) servidor(a) MIGUEL ALVES DO CARMO, 
matrícula nº 529, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 
33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
à data da sua expedição. 
  
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.  
  

                            

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