DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALCIENE GOMES
TAVARES (CPF nº 902.109.133-04), ocupante do cargo de
professora, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo
prazo de trinta dias, no período de 05/10/2022 a 04/11/2022,
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
05/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5B66B477
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 235/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 235/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, no período de 05/10/2022 a 08/10/2022,
formulado pela servidora pública FRANCISCA GILMA GUEDES
DA SILVA (CPF nº 885.458.813-04), ocupante do cargo de
professora, lotada na Secretária de Educação.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora FRANCISCA GILMA GUEDES DA
SILVA (CPF nº 885.458.813-04), ocupante do cargo de professora,
licença por motivo de doença em pessoa da família no período de
05/10/2022 a 08/10/2022, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
05/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C562587D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 236/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 236/2022-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDORA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pela servidora
pública efetiva Marina Alves da Silva (CPF nº 1287), ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acompanhado do respectivo
atestado de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública efetiva Marina Alves da
Silva (CPF nº 1287), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento do seu pai Francisco Pedro da Silva,
contados a partir de 03 de outubro de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 03/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos
dezenove dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:6DB315A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 238/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 238/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, no período de 20/10/2022 a 26/10/2022,
formulado pelo servidor público JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
(CPF nº 491.955.063-49), ocupante do cargo de Professor, lotado na
Secretária de Educação.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
(CPF nº 491.955.063-49), ocupante do cargo de Professor, licença por
motivo de doença em pessoa da família no período de 20/10/2022 a
26/10/2022, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Fechar