DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
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Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
20/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:929EC7C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 239/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 239/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de prorrogação de
licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de
trinta dias, formulado pela servidora pública CLAUDIA GOMES
COELHO (Matrícula nº 459), ocupante do cargo de Coordenadora,
lotada na Secretária de Educação.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora CLAUDIA GOMES COELHO
(Matrícula nº 459), ocupante do cargo de Coordenadora, prorrogação
de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de
trinta dias, no período de 21/10/2022 a 19/11/2022, consoante autoriza
o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
21/10/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E5CFBB7A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 219/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 219/2022-GAPRE.
Dispõe sobre Nomeação do Gerente de Obras da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. BRUNO OLIVEIRA MACEDO, portador do
CPF nº 072.150.803-07, para ocupar o Cargo de Gerente de Obras,
com exercício a partir do dia 13 de setembro de 2022, nos termos da
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 13 de setembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CFB8B452
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 207/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 207/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MIGUEL ALVES DO
CARMO, matrícula nº 529, ocupante do cargo público efetivo de
MOTORISTA, faz parte do quadro de pessoal do Município de
Quixelô/CE, conforme Ato nº 005/2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MIGUEL ALVES DO CARMO,
matrícula nº 529, ocupante do cargo público efetivo de MOTORISTA,
aposentou-se (Benefício nº 2044370713);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de MOTORISTA,
ocupado pelo(a) servidor(a) MIGUEL ALVES DO CARMO,
matrícula nº 529, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo
33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
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