DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
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9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os
candidatos classificados, em conformidade com os itens 6.2, 7 e
respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para
entrega da documentação necessária para a respectiva contratação.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato
assinado entre o Município de Várzea Alegre, representado pela
Secretaria Municipal de Saúde, e o candidato aprovado.
9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o
quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas
áreas de lotação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo
ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em
vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública
Municipal.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que
trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS,
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de
Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do
comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela
Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I
deste Edital.
12.
DA
VALIDADE
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser
prorrogado por igual período, por ato do Secretário Municipal de
Saúde.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização
do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas
informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-
requisitos
estabelecidos
para
inscrição,
o
candidato
será
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato
sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza
administrativa, cível e criminal cabíveis.
13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá
apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde, os documentos relacionados no item 10 deste
Edital.
13.4. O candidato que concorrer ao cargo de Agente Comunitário de
Saúde, deverá no ato da inscrição entregar comprovante de residência,
demonstrando que reside na área para a qual disputará a vaga, desde o
dia em que este Edital foi publicado, conforme disposição do Anexo
II.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item “2”;
c) descumprir qualquer regra contida neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de
Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários
estabelecidos neste Edital;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma
inadequada durante a realização de qualquer etapa do processo
seletivo simplificado;
h) prestar informação falsa quanto ao item 13.4 deste Edital.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne ao
presente Processo Seletivo.
Várzea Alegre - CE, 01 de novembro de 2022.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PROVIMENTO DE CARGOS
Categoria
Profissional
Vagas
Imediatas
Cadastro de
Reserva
Carga
Horária
Exigência
para
a
função
Remuneração
Agente
Comunitário
de
Saúde
06 (seis)
03 (três)
40h/s
Certificado
de
conclusão do ensino
fundamental,
devidamente
registrado em órgão
competente;
Residir
na
área
da
comunidade em que
atuar, desde a data da
publicação do edital
do processo seletivo
público;
Haver
concluído,
com
aproveitamento, curso
introdutório
de
formação
inicial
e
continuada;
R$ 2.424,00 (dois
mil quatrocentos e
vinte
e
quatro
reais)
Agente
de
Combate
a
Endemias
01 (um)
Não
40 h/s
Ter concluído, com
aproveitamento, curso
de formação inicial,
com
carga
horária
mínima de quarenta
horas; Ter concluído
o Ensino Médio.
R$ 2.424,00 (dois
mil quatrocentos e
vinte
e
quatro
reais)
ANEXO II
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ESF
Área de Trabalho
Riachinho XI
Rua Raimundo Batista de Moura, Rua Julia Mendes, Rua Antônio Serra,
Rua Sergio Ricardo, Rua Glicerio Gomes e Rua Chiquinho Batista.
Riacho Verde
Sítios Mameluco e Banha de Galinha.
Riachinho XIV
Tibúrcio Bezerra (nº 233 acima), Travessa Maria das Virgens, Rua
Gabriel Gomes (nº 188 acima), Rua Raimundo Cardoso, Rua Raimundo
Bile (nº 411 acima), Rua Chiquinho Batista (nº 417 acima), Rua Cicero
Vieira da Silva, Rua Francisco Martilio, Rua José Nunes e Rua Francisco
Miguel.
Calabaça 1
Sítios Lagoa Seca e Malhada do Juá.
Canindezinho
Sítio Juazeirinho.
Naraniú 1
Sítios Bacupari, Alto dos André e Brejo.
Centro - CAIS
Vila José das Meninas, Rua Duque de Caxias, Rua 13 de Maio (até nº
58), Rua Coronel Francisco de Carvalho Pimpim, Rua 10 de Novembro
(nº 02 até nº 145), Rua Coronel Antônio Primo (nº 34 até nº 215),
Travessa Calabaça, Praça da Bandeira, Rua Virgílio Moreno e Rua
Neném Marinheiro (nº 22 até nº 194).
Varjota
Ruas Francisco de Freitas (nº 326 acima), Maria Augusto de Lima (nº
419 acima), Eliza Primo de Morais, José Raimundo de Menezes,
Francisco Francenilson Martins, Raimundo Pereira dos Santos, Joaquim
de Freitas, João Frederico Hosana, Baixio do Exu e João Alves de
Menezes.
Varjota
Travessa Bie, Travessa Naraniú, Travessa Leo Clube, Rua Vicente
Honório, Rua José Augusto Leite, Rua Maria Augusto Leite, Rua José
Raimundo de Menezes, Rua Francelino Pereira de Sousa e Rua
Raimundo Alves Costa.
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