DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3074 
 
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9. DA CONTRATAÇÃO  
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os 
candidatos classificados, em conformidade com os itens 6.2, 7 e 
respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação 
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para 
entrega da documentação necessária para a respectiva contratação. 
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato 
assinado entre o Município de Várzea Alegre, representado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, e o candidato aprovado. 
9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o 
quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas 
áreas de lotação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo 
ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em 
vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública 
Municipal. 
  
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO  
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório 
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde: 
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que 
trata o presente Edital; 
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, 
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de 
Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do 
comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela 
Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado 
do Ceará; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
11. DA CARGA HORÁRIA  
11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I 
deste Edital. 
  
12. 
DA 
VALIDADE 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da 
data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser 
prorrogado por igual período, por ato do Secretário Municipal de 
Saúde. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização 
do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas 
informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-
requisitos 
estabelecidos 
para 
inscrição, 
o 
candidato 
será 
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato 
sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza 
administrativa, cível e criminal cabíveis. 
13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá 
apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Saúde, os documentos relacionados no item 10 deste 
Edital. 
13.4. O candidato que concorrer ao cargo de Agente Comunitário de 
Saúde, deverá no ato da inscrição entregar comprovante de residência, 
demonstrando que reside na área para a qual disputará a vaga, desde o 
dia em que este Edital foi publicado, conforme disposição do Anexo 
II. 
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item “2”; 
c) descumprir qualquer regra contida neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários 
estabelecidos neste Edital; 
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma 
inadequada durante a realização de qualquer etapa do processo 
seletivo simplificado; 
h) prestar informação falsa quanto ao item 13.4 deste Edital. 
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne ao 
presente Processo Seletivo. 
  
Várzea Alegre - CE, 01 de novembro de 2022. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
  
PROVIMENTO DE CARGOS 
  
Categoria 
Profissional 
Vagas 
Imediatas 
Cadastro de 
Reserva 
Carga 
Horária 
Exigência 
para 
a 
função 
Remuneração 
Agente 
Comunitário 
de 
Saúde 
06 (seis) 
03 (três) 
40h/s 
Certificado 
de 
conclusão do ensino 
fundamental, 
devidamente 
registrado em órgão 
competente; 
Residir 
na 
área 
da 
comunidade em que 
atuar, desde a data da 
publicação do edital 
do processo seletivo 
público; 
Haver 
concluído, 
com 
aproveitamento, curso 
introdutório 
de 
formação 
inicial 
e 
continuada; 
R$ 2.424,00 (dois 
mil quatrocentos e 
vinte 
e 
quatro 
reais) 
Agente 
de 
Combate 
a 
Endemias 
01 (um) 
Não 
40 h/s 
Ter concluído, com 
aproveitamento, curso 
de formação inicial, 
com 
carga 
horária 
mínima de quarenta 
horas; Ter concluído 
o Ensino Médio. 
R$ 2.424,00 (dois 
mil quatrocentos e 
vinte 
e 
quatro 
reais) 
  
ANEXO II  
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
  
ESF 
Área de Trabalho 
Riachinho XI 
Rua Raimundo Batista de Moura, Rua Julia Mendes, Rua Antônio Serra, 
Rua Sergio Ricardo, Rua Glicerio Gomes e Rua Chiquinho Batista. 
Riacho Verde 
Sítios Mameluco e Banha de Galinha. 
Riachinho XIV 
Tibúrcio Bezerra (nº 233 acima), Travessa Maria das Virgens, Rua 
Gabriel Gomes (nº 188 acima), Rua Raimundo Cardoso, Rua Raimundo 
Bile (nº 411 acima), Rua Chiquinho Batista (nº 417 acima), Rua Cicero 
Vieira da Silva, Rua Francisco Martilio, Rua José Nunes e Rua Francisco 
Miguel. 
Calabaça 1 
Sítios Lagoa Seca e Malhada do Juá. 
Canindezinho 
Sítio Juazeirinho. 
Naraniú 1 
Sítios Bacupari, Alto dos André e Brejo. 
Centro - CAIS 
Vila José das Meninas, Rua Duque de Caxias, Rua 13 de Maio (até nº 
58), Rua Coronel Francisco de Carvalho Pimpim, Rua 10 de Novembro 
(nº 02 até nº 145), Rua Coronel Antônio Primo (nº 34 até nº 215), 
Travessa Calabaça, Praça da Bandeira, Rua Virgílio Moreno e Rua 
Neném Marinheiro (nº 22 até nº 194). 
Varjota 
Ruas Francisco de Freitas (nº 326 acima), Maria Augusto de Lima (nº 
419 acima), Eliza Primo de Morais, José Raimundo de Menezes, 
Francisco Francenilson Martins, Raimundo Pereira dos Santos, Joaquim 
de Freitas, João Frederico Hosana, Baixio do Exu e João Alves de 
Menezes. 
Varjota 
Travessa Bie, Travessa Naraniú, Travessa Leo Clube, Rua Vicente 
Honório, Rua José Augusto Leite, Rua Maria Augusto Leite, Rua José 
Raimundo de Menezes, Rua Francelino Pereira de Sousa e Rua 
Raimundo Alves Costa. 
  

                            

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