DOMCE 03/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3074
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c) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo
Federal; ou
d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará – HEMOCE carimbada e assinada, conforme estabelecido nos
arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995 (os doadores de sangue
que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01
(um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição de
concurso público, realizados num prazo de até 12 (doze) meses
decorridos da última doação).
2.1.2. São requisitos necessários comuns às funções para a inscrição
no Processo Seletivo Simplificado:
2.1.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
§1º da Constituição Federal;
2.1.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.1.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo
masculino);
2.1.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.1.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da
função a qual está se candidatando, conforme disposto no Anexo I
deste Edital;
2.1.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no
Anexo I deste Edital;
2.1.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por
procuração particular com firma reconhecida.
2.1.4. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos
requisitos contidos nos subitens supracitados.
2.1.5. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade
única e exclusiva do candidato.
2.1.6. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada,
bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão
do candidato do processo seletivo.
2.1.7. São considerados documentos de Identificação do Candidato:
Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública,
Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar,
Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº
9.503/97, Carteira profissional expedida por Conselhos de classe que,
por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação;
2.1.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.1.8.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01
foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo do Anexo III
deste Edital;
2.1.8.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo
constante do Anexo V deste Edital, juntamente com cópias
autenticadas dos títulos, cursos técnicos exigidos para atuação na área
requerida ou cópias legíveis acompanhadas dos originais, bem como a
apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens
2.1.2, autenticados ou acompanhados dos originais.
2.1.8.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de
legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente,
filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor.
2.1.8.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital
será realizado em duas etapas, de caráter somatório, com pontuação
máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional,
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo até 50
(cinquenta) pontos, conforme disposto no Anexo V deste Edital,
entregue à Comissão no momento da inscrição. Após o período de
inscrição, não será mais permitida a entrega de títulos.
3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Constará de uma Prova contendo questões
de múltipla escolha e questões discursivas específicas, com pontuação
máxima de até 50 pontos. Os conteúdos com base nas competências
profissionais, relacionadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, a
Política Nacional da Atenção Básica, podem ser observados nas
referências, Anexo VII, baseados nas legislações disponíveis, levando
em conta ainda conhecimentos técnicos e específicos da área de
atuação.
4. DA PROVA
4.1. A Prova será elaborada por profissionais capacitados, com base
no dispositivo discriminado no item 3.1.2.
5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
5.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado,
conforme modelo discriminado no Anexo V deste Edital, devendo ter
em anexo:
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos
originais;
b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
5.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
5.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior
equivalente, com seus respectivos carimbos;
5.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira
profissional, constando o início e o término da experiência de
trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da
administração pública.
5.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos
por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA
6.1. A data e o local de realização da prova serão comunicados com
no mínimo 08 (oito) dias de sua aplicação, através o site do município
bem como através do Diário Oficial dos Municípios e terá duração de
04 (quatro) horas, com início às 08:00 e término às 12:00 horas. Não
será admitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos que se
apresentarem depois das 08:00 horas.
6.2. O resultado final do processo de seleção pública simplificada será
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em
data a ser divulgada juntamente com a data e local da realização do
certame, e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de
Saúde e no site oficial do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br).
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima
de 60 (sessenta) pontos somados nas duas etapas.
7.2. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função
do somatório dos pontos alcançados na análise do currículo e da
prova, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de
acordo com o desempenho analisado.
7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato:
que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
com maior número de pontos na avaliação curricular;
que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria
Municipal de Saúde, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, nº.
1294, Riachinho, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, conforme
modelo contido no Anexo IV deste Edital.
8.2. Os recursos poderão ser interpostos pelos candidatos, no prazo de
01 (um) dia útil, das 08h00min às 12h00min, após a publicação do
resultado preliminar e serão analisados e julgados pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
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