DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110300014
14
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
204 - Processo nº: 10380.903534/2013-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
205 - Processo nº: 10380.903536/2013-38 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
206 - Processo nº: 10380.902760/2016-55 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
207 - Processo nº: 10380.903527/2013-47 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
208 - Processo nº: 10380.903529/2013-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
209 - Processo nº: 10380.903533/2013-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
210 - Processo nº: 10380.903535/2013-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: GRANDE MOINHO CEARENSE SA
211 - Processo nº: 13227.900119/2012-13 - Recorrente: MIRIAN VILHENA AUTO POSTO -
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, GAS E CULTIVO DE MADEIRAS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
212 - Processo nº: 13227.900121/2012-92 - Recorrente: MIRIAN VILHENA AUTO POSTO -
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, GAS E CULTIVO DE MADEIRAS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
213 - Processo nº: 13227.900122/2012-37 - Recorrente: MIRIAN VILHENA AUTO POSTO -
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, GAS E CULTIVO DE MADEIRAS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ROSALDO TREVISAN
214 - Processo nº: 15940.720005/2017-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
215 - Processo nº: 15940.720003/2017-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
216 - Processo nº: 15940.720004/2017-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
217 - Processo nº: 10835.720096/2017-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
218 - Processo nº: 10835.720097/2017-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
219 - Processo nº: 15940.720010/2017-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
220 - Processo nº: 15940.720001/2017-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
221 - Processo nº: 10835.721937/2014-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A.
222 - Processo nº: 10835.721936/2014-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A.
223 - Processo nº: 10835.721934/2014-23 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A.
224 - Processo nº: 10835.721935/2014-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A.
225 - Processo nº: 10835.721938/2014-10 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A.
226 - Processo nº: 10835.721939/2014-56 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A.
Relator(a): LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
227 - Processo nº: 16682.720836/2014-46 - Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA SPU-RN-NUDEP/ME Nº 9.452, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso da competência e subdelegação, que lhe foram conferidas na Portaria
SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada em 10 de outubro de 2022, na Edição
193, Seção 1, Página 35, do Diário Oficial da União, e tendo em vista o disposto no art. 18, II,
§ 8º e 9º da Lei 9636/98, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26
de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº
19739.141326/2022-11, resolve:
Art. 1º - Autorizar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -
CAERN, cadastrada sob o CNPJ nº **.*34.385/0001-**, a instalar a adutora de São Miguel do
Gostoso/RN, em área de domínio da União, caracterizada como Terreno de Marinha e
acrescido, medindo 1.949,08 m², situada na Estrada RN-221, s/n, São Miguel do Gostoso/RN,
identificada e caracterizada na Planta de Imóvel -NUCIP (27237551) e Memorial Descritivo
SPU-RN-NUCIP (27237553).
Art. 2º - A execução da obra aqui autorizada fica condicionada ao cumprimento
rigoroso
das
recomendações técnicas,
ambientais,
sanitárias
e urbanísticas, e em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros
decorrentes da autorização, em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei
12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas
áreas protegidas por essa legislação;
Art. 4º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos
a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 5º - Responderá a CAERN, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 6º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso
ou outro qualquer procedimento.
Art. 7º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do
interessado quando: representar risco à segurança das pessoas, do meio ambiente e/ou não
cumprir mais a sua finalidade, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de
retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 8º- Durante o período de execução das obras a que se refere o artigo 1°, é
obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público,
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, disponível
na Internet, no endereço: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-
uso-da-marca-dogoverno-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-
obras-2019.pdf, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU-RN/ME Nº
9452, DE 31/10/2022".
Art. 9º - Esta Portaria terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 8.645, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para BENS
DE INFORMÁTICA, industrializados no País.
O SECRETÁRIO
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág.
228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕ ES ,
conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de
setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º
e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.104160/2022-05, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial ME/MCTI nº 57, de 9 de outubro de 2020,
que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados
no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .................................................................................................
...............................................................................................................
Art. 2º ....................................................................................................
Parágrafo único. Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a
dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de
dezembro de 2023.
.................................................................................................................
ANEXO
1. .......................................................................................
..........................................................................................
34. Placa-mãe industrial, com suporte a amplitude de temperatura de 0°C a
60°C e operação com umidade relativa de 0% a 85%, com alimentação DC12V, watchdog
timer em hardware e processador Quad Core 2.30 GHz 64 bits, com tecnologia de
inicialização segura (Secure Boot) e bit de desativação de execução, própria para
APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA
PÚBLICA;
35. Fonte de alimentação com suporte a amplitude de temperatura de -20°C a
+70°C e operação com umidade de 10% a 95%, correção de fator de potência ativo de
>0,95 e eficiência mínima de 88%, full range de 90 a 264VAC e 127 á 370VDC com
montagem em trilho DIN35, para APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 8.646, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para BENS
DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de
Manaus.
O SECRETÁRIO
ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E
COMPETITIVIDADE DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág.
228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕ ES ,
conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de
setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e
considerando o que consta no processo nº 19687.104160/2022-05, do Ministério da
Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial ME/MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020,
que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados
no Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .................................................................................................
...............................................................................................................
Art. 2º ....................................................................................................
Parágrafo único. Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a
dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de
dezembro de 2023.
.................................................................................................................
ANEXO
1. .......................................................................................
..........................................................................................
34. Placa-mãe industrial, com suporte a amplitude de temperatura de 0°C a
60°C e operação com umidade relativa de 0% a 85%, com alimentação DC12V, watchdog
timer em hardware e processador Quad Core 2.30 GHz 64 bits, com tecnologia de
inicialização segura (Secure Boot) e bit de desativação de execução, própria para
APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA
PÚBLICA;
35. Fonte de alimentação com suporte a amplitude de temperatura de -20°C a
+70°C e operação com umidade de 10% a 95%, correção de fator de potência ativo de
>0,95 e eficiência mínima de 88%, full range de 90 a 264VAC e 127 á 370VDC com
montagem em trilho DIN35, para APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 9.454, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto,
e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
-
Código Civil,
e
demais
informações que
constam
nos
autos do
Processo
nº
19974.102450/2022-71, resolve:
Art. 1º Fica a COMPONENTS OPTIMAL 4 S.R.L., com sede em El Trompillo:
Avenida: Calle Jose Mercado Aguado, nro 578. Felipe de Alacaya y Monseñor Costas,
Bolívia, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, tendo sido destacado o
capital de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), concernente ao desempenho de suas
operações no Brasil, que consistirá em: "Prestar serviços técnicos para computadores,
internet, comunicação por internet, programas de venda de registros elétricos e
eletrônicos. Construção de edifícios completos ou de parte de edifícios, realizando

                            

Fechar