DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - empregados públicos do Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) autorizados pela área de tecnologia da informação da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), em relação aos perfis ADMSITESER, CONSULTAS e
CO N S U LT DT E ;
III - representantes dos entes federados designados pela autoridade máxima
do Poder Executivo.
§1º
O
usuário-mestre
e/ou
usuário-cadastrador
do
ente
federado,
mencionados
no
Anexo
Único
a
esta
Portaria,
assumem,
conjuntamente,
responsabilidade sobre o cadastramento e habilitação dos servidores efetivos
mencionados no caput.
§ 2º Nos casos em que o ente federado não tenha carreira tributária
instituída, aplicar-se-á o inciso III do caput.
Art. 3º Visando garantir a segurança no acesso aos dados do Simples
Nacional, as habilitações dos usuários tratados por esta Portaria poderão ser revogadas
por ato unilateral da RFB, passados 2 (dois) anos de sua concessão.
§ 1º Deverá ser efetuada, por usuário-mestre e/ou usuário-cadastrador do
ente federado, a desabilitação dos usuários, no caso de desligamento do órgão ou caso
cessem os motivos da habilitação.
§ 2º O disposto no caput não se aplica à habilitação de usuários-
mestres.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias CGSN/SE:
I - nº 1, de 16 de agosto de 2007;
II - nº 3, de 14 de dezembro de 2010;
III - nº 6, de 2 de dezembro de 2011;
IV - nº 7, de 12 de março de 2012;
V - nº 11, de 8 de outubro de 2012;
VI - nº 12, de 18 de janeiro de 2013;
VII - nº 13, de 20 de fevereiro de 2013;
VIII - nº 14, de 7 de maio de 2013;
IX - nº 16, de 22 de julho de 2013;
X - nº 17, de 22 de julho de 2013;
XI - nº 19, de 14 de outubro de 2013;
XII - nº 21, de 28 de novembro de 2013;
XIII - nº 26, de 24 de março de 2014;
XIV - nº 36, de 12 de setembro de 2014;
XV - nº 37, de 4 de novembro de 2014;
XVI - nº 38, de 3 de fevereiro de 2015;
XVII - nº 41, de 15 de março de 2015;
XVIII - nº 43, de 6 de julho de 2015;
XIX - nº 44, de 23 de julho de 2015;
XX - nº 46, de 2 de setembro de 2015;
XXI - nº 47, de 21 de setembro de 2015;
XXII - nº 51, de 28 de abril de 2016;
XXIII - nº 52, de 28 de abril de 2016);
XXIV - nº 56, de 22 de novembro de 2016;
XXV - nº 57, de 7 de dezembro de 2016;
XXVI - nº 58, de 19 de maio de 2017;
XXVII - nº 61, de 8 de dezembro de 2017;
XXVIII - nº 64, de 23 de agosto de 2018;
XXIX - nº 67, de 23 de outubro de 2018;
XXX - nº 69, de 9 de outubro de 2019;
XXXI - nº 74, de 6 de novembro de 2020;
XXXII - nº 76, de 18 de fevereiro de 2021; e
XXXIII - nº 79, de 26 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXOS
1_MECON_3_003
1_MECON_3_004
1_MECON_3_005
1_MECON_3_006
1_MECON_3_007
1_MECON_3_008
1_MECON_3_009
1_MECON_3_010
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