DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
02. INFORMAR DESISTÊNCIA DO QUESTIONAMENTO
Data:
Instância Recorrida:
1ª Instância 2ª Instância 3ª Instância
03. INFORMAR SUSPENSÃO POR MEDIDA JUDICIAL
Data da Medida Judicial: Data da Análise:
Número da Ação Judicial: UF:
CT Suspensos: TOTAL PARCIAL (preencher a TABELA-Informação da Suspensão Parcial)
04. REATIVAR COBRANÇA (suspenso por medida judicial)
DEVEDOR (decisão DESFAVORÁVEL ao contribuinte)
EXTINTO (decisão FAVORÁVEL ao contribuinte)
Data da Publicação da Decisão: Ação Judicial:
05. INFORMAR SUSPENSÃO POR REPRESENTAÇÃO (Cancelamento do AINF por
Ato de Ofício)
Data da Suspensão: Ato Decisório:
Motivação:
Sujeito a Novo Lançamento Número do AINF
TABELA - INFORMAÇÕES DA SUSPENSÃO PARCIAL POR MEDIDA JUDICIAL
. Débito ATUAL* (Original/Mantido) do AINF
Valor SUSPENSO
Valor EXIGÍVEL
. Código
PA/EX
Valor Principal
% Multa
Valor Principal
% Multa
Valor Principal
% Multa
.
.
.
.
Obs.: Inserir linhas para informar a nova situação de todos CTs atuais do
Processo (Consultar CTs no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/CT)
PORTARIA CGSN/SE Nº 87, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Define 
procedimentos
para 
substituição
do
usuário-mestre dos entes federados para acesso à
base de dados do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do
Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 152 da Resolução CGSN nº 140,
de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 
1º 
A 
substituição 
do 
"usuário-mestre", 
quando 
por 
questões
circunstanciais não for possível a utilização da aplicação Habilitação no Simples
Nacional, de que trata o perfil HABILITA do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 85,
de 31 da outubro de 2022, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do
CG S N :
I - pelo titular do ente federativo; ou
II - pelo titular do órgão de administração tributária, hipótese em que
deverá ser anexada cópia do ato designatório.
§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo,
o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do " usuário-
mestre" designado.
§ 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar
acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no
Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e
assinado pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.
Art. 2º Cabe à área de Tecnologia da Informação da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
1_MECON_3_011
1_MECON_3_012
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101532/2022-58, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a Varejo
4) Quantidade autorizada de
vintenas
. WINSTON ONE
R$ 5,00 / vintena
326.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos
Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de
controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101533/2022-01, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a Varejo
4) Quantidade autorizada de
vintenas
. WINSTON RED
R$ 5,00 / vintena
702.000
. 5) Cigarro
Slims 98mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos
Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de
controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101534/2022-47, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.

                            

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