DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.709, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.129912/2022-97, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LUIZA ALVES GOUVEIA, na qualidade de viúva
do 
ex-Terceiro 
Sargento 
da Corpo 
de 
Bombeiros 
Militar 
do 
Antigo 
Distrito
Federal MAURICIO GOUVEIA, matrícula SIAPE nº 1462020, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de
27/08/2022, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.716, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.124100/2022-55, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JUAREZ JOSÉ GOMES,
matrícula SIAPE nº 7442165, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, com fundamento no art.
20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela
média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/ME Nº 462 de 13 de
janeiro de 2022, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2022, resolve:
NR 9484 - Conceder Pensão Temporária a ANDRESSA DA SILVA SOUSA, em conformidade com
o inciso I, § 3º do Art. 36, da Lei nº 10.486/2002, com redação dada pelo Art. 4º § 3º, inciso I,
da Lei 10.556/2002, na qualidade de filha maior solteira, do ex-servidor SEVERINO DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 1457899, ocupante do cargo de Subtenente PM, pertencente ao Quadro em
Extinção de Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia, amparado pela EC nº
38/2002, falecido em 19.09.2022. Processo nº 14021.136646/2022-12.
NR 9496 - Reformar a ST PM ADILSON LEONARDO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2062511, do
Quadro de Pessoal em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, de acordo com o art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal/88, combinado com o Art. 96, II, e Art. 99, II do Decreto-Lei nº 09-
A, de 09 de março de 1982, por ter sido julgada incapaz definitivamente, conforme Ata de
Inspeção de Saúde da Sessão nº 065, de 01.09.2022, conforme Portaria nº 6947, de 25.09.2022,
publicada no D.O.E. de 18.10.2022. Processo nº 14021.135579/2022-19.
NR 9502 - Reformar o ST PM MOISES DE SOUSA BARBOSA, matrícula SIAPE nº , do Quadro de
Pessoal em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, por ter atingido a idade limite de
permanência na Reserva Remunerada, em conformidade com o § 1º do artigo 42 da
Constituição Federal/88, combinado com a alínea ¨c¨ inciso I, do artigo 96 do Decreto Lei nº 09-
A de 09 de março de 1982, conforme Portaria nº 7002 de 27.09.2022, publicada D.O.E., de
18.10.2022. Processo nº 14022.135594/2022-59.
JOÃO BOSCO COSTA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIA DIGEP-AP/ME Nº 9.533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO
AMAPÁ DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das competências que lhe foram delegadas
pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 01 de junho de 2022, publicada no DOU
nº 104, de 2 de junho de 2022 e 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o contido na Portaria/CEEXT Nº 8.884, de 06 de agosto de 2021,
publicado no DOU Nº 149, de 09 de agosto de 2021, e no Processo Nº
19975.127091/2021-73, resolve:
Art. 1º - Enquadrar no Plano de Classificação de Cargos dos Ex-
Territórios Federais-PCC-Ext, no Quadro em Extinção da União, a servidora
constante no Anexo I, desta portaria, com fundamento na EC nº 98/2018 e nos
termos do art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/2018, de acordo com a Tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos de Nível Superior) nível superior.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
Anexo I
Cargo: Economista - Emprego Público
. Nome
CPF
Classe
Padrão
Nível
. Marcione Soeiro Moraes
208.786.132-34
A
I
NS
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/SEDDM/ME Nº 12.701, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
SEDDM nº 7.029, de 05 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto
de 2022, e demais informações que constam no processo 19739.121020/2022-31, resolve:
Art. 1º Designar a servidora THAÍS BRITO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n.º
1661904, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada do Poder
Executivo de Diretora, Código FCPE 101.5, do Departamento de Supervisão das Unidades
Descentralizadas, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da
Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da
Economia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância
do cargo, ficando dispensado o atual ocupante.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SIMPE/SEPEC/ME Nº 12.321, DE 24 DE OUTUBRO DE
2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de outubro de 2022, na Seção 2,
Página 14, onde se lê: "Designar MURILO MACHADO CHAIBEN, Analista de Comércio
Exterior, matrícula SIAPE nº 1576976, para exercer o encargo de substituto eventual de
Chefe da Divisão de Empreendedorismo...", leia-se: "Designar MURILO MACHADO CHAIBEN,
Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1576976, para exercer o encargo de
substituto eventual de Chefe da Divisão de Empreendedorismo, código FCPE 101.2,...".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 242, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020,
resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 4.766, de 13 de novembro de 2020, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I
. Câmara Recursal
Matéria
. 1ª
1 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto IPI vinculado à importação;
2 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos ao tributo acima referido.
. 2ª
1 - Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros;
2 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos à contribuição acima referida.
. 3ª
1 - Penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as vinculadas à importação e exportação;
2 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
3 - Exclusão e inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
.
4 - Tributos, empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Câmaras; e
5 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 4ª
1 - IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de
mercadorias na importação ou na exportação;
2 - Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais;
3 - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
4 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 5ª
1 - IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de
mercadorias na importação ou na exportação;
2 - Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais;
3 - Reintegra; e
4 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 6ª
1 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
2 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
3 - Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial);
4 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
.
5 - Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF);
6 - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
7 - Restituição e compensação de outros tributos não incluídos na competência das outras Câmaras; e
8 - Outros tributos incluídos na competência das demais Câmaras, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos.
. 7ª
1 - Cofins;
2 - Contribuição para PIS/Pasep;
3 - Insocial;
4 - CPMF;

                            

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