DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS BELO JARDIM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 158478
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 23297.014642/2018-41.
Pregão.
Nº
4/2018.
Contratante:
IFPE
-
CAMPUS
BELO
JARDIM.
Contratado:
31.440.060/0001-59 - JUCICLEIDE MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA. Objeto: 1) prorrogar a
vigência do contrato no 02/2018 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
22/10/2022 a 22/10/2023, com fundamento no
art. 57, ii, da lei no 8.666/93; e 2) reajustar o seu valor em 8,25 % (oito vírgula vinte e
cinco por cento), percentual relativo ao índice geral de preços do mercado - igpm
acumulado nos últimos 12 (doze) meses.. Vigência: 22/10/2022 a 22/10/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.062,52. Data de Assinatura: 20/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2022).
CAMPUS IPOJUCA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00007/2021 publicado no D.O de 2022-11-03, Seção 3. Onde
se lê: Vigência: 23/12/2021 a 23/12/2022. . Leia-se: Vigência: 02/01/2022 a 02/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2021 publicado no D.O de 2021-11-22, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 136.800,00. Leia-se: Valor Total: R$ 129.536,88.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
P I AU Í
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2022 - UASG 158146
Nº Processo: 23188000365202211 . Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para atender a demanda do IFPI Campus CAMPO MAIOR pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Total de Itens Licitados: 00013.
Fundamento Legal: Art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.. Justificativa: Art. 14 da
Lei nº 11.947 de 16/06/2009. Declaração de Dispensa em 28/07/2022. LUCAS ROBERT
PEREIRA ROCHA. Diretor Administrativo. Ratificação em 31/10/2022. PAULO BORGES DA
CUNHA. Reitor. Valor Global: R$ 15.169,00. CPF CONTRATADA : 577.605.943-72
MANOEL PEREIRA CARVALHO NETO.
(SIDEC - 01/11/2022) 158146-26431-2022NE800023
EDITAL Nº 9, DG/CAJFR/IFPI, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS AVANÇADO JOSÉ DE FREITAS no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado,
destinado à contratação de Professor Substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Área Agricultura, nos termos da Lei nº 8.745/93, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93),
e alterações introduzidas pelas Leis no 9.849/1999, 11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas, conforme especificação abaixo:
.
Á R EA / E I X O
DISCIPLINAS
CÓ D I G O
V AG A
REGIME DE
T R A BA L H O
HABILITAÇÃO EXIGIDA
. Recursos
Naturais/
Agricultura
Agricultura
01
01
40 horas
Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível de graduação em Engenharia Agronômica ou Ciências Agrárias,
devidamente registradas, fornecidas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.2 A seleção será realizada em duas etapas:
Prova de Títulos (Classificatória).
Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).
1.3 O cronograma do processo seletivo simplificado de que trata este edital encontra-se no anexo III.
1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Coordenação de Curso do IFPI - Campus
Avançado José de Freitas de acordo com as necessidades da Instituição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O edital está disponível no
endereço eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br.
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br a partir das 08h00min do dia 03/11/2022 até às 18h00min do
dia 20/11/2022, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.
2.5 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Comissão Organizadora do Certame,
nem ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.
2.6 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição por meio da internet, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$
50,00
(cinquenta reais), e pagar EXCLUSIVAMENTE nas agências e caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou seus correspondentes bancários. O pagamento do boleto poderá ser realizado
até 21/11/2022, conforme cronograma em anexo, obedecendo ao horário do sistema bancário e em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
2.7 Para a continuidade do processo de inscrição, os candidatos devem enviar para o email: coagri.cajfr@ifpi.edu.br os documentos mencionados no item 2.8 até o último
dia
de inscrição, destinada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto do IFPI - Campus Avançado José de Freitas, conforme o cronograma. O assunto do email deve ser: INSCRIÇÃO - NOME DO CANDIDATO - DISCIPLINA .
2.8 No e-mail coagri.cajfr@ifpi.edu.br o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar na ordem descrita abaixo, inteiramente legíveis, digitalizados
integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceito o arquivo em outro formato):
2.8.1 Ficha de inscrição, disponível no ANEXO V deste edital, devidamente preenchida e sem rasuras;
2.8.2 Cópia do documento de identidade (RG);
2.8.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.8.4 Cópia da Carteira de Reservista das Forças Armadas (exclusivamente para candidatos do sexo masculino);
2.8.5 Cópia dos documentos que comprovem a titulação exigida para o cargo/curso/disciplina a que concorre, conforme item 1.1;
2.8.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.8.7 Currículo Lates, atualizado e devidamente comprovado, na ordem dos itens do quadro do Anexo IV;
2.8.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).
2.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o
preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa,
pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais
expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade;
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e
obedecendo ao período de validade).
2.10 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no portal do IFPI na internet, no endereço https://seletivos.ifpi.edu.br/, no período
informado no cronograma existente neste Edital. O candidato que tiver sua inscrição indeferida e, portanto, não homologada, poderá interpor recurso no período informado no cronograma
(ANEXO III) deste edital, por meio do e-mail coagri.cajfr@ifpi.edu.br
2.11 A relação final dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no mural da transparência do IFPI - Campus Avançado José de Freitas e no endereço eletrônico
https://seletivos.ifpi.edu.br, no dia 25/11/2022.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (CADASTRO DE RESERVA)
3.1 A seleção realizar-se-á em duas etapas:
a) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).
b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).
4.0 DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
4.2 O diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não contará ponto para efeito de
análise do currículo, todavia deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital.
4.3 Os títulos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem prevista no anexo IV deste edital, seguidos dos subitens listados no item 2.8, em UM ÚNICO arquivo,
EM FORMATO PDF, encaminhado para o e-mail: coagri.cajfr@ifpi.edu.br até o último dia de inscrição. O arquivo deve ser nomeado com INSCRIÇÃO - NOME DO CANDIDATO -
DISCIPLINA .
4.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET-PI, atualmente (IFPI) (vide anexo IV). Não serão
considerados títulos não elencados nesta Resolução.
4.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
4.6 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidadas por universidades brasileiras.
4.7 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide ANEXO
IV).
4.8 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica será considerado somente o título que proporciona maior pontuação, não sendo permitida a acumulação de certificação de
mesmos níveis iguais ou diferentes.
4.9 Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu. Não
serão aceitas declarações ou qualquer outra forma de comprovação senão a certificação.
4.10 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 05 (cinco) anos. Quando a fração for
superior a 06 (seis) meses, será considerada como equivalente a 01 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento
expedido pela autoridade superior competente.
4.11 Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.
4.12 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2, e 2.3) do ANEXO IV, deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de cópia
autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias autenticadas do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de
serviço.
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