DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.13 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4) do ANEXO IV, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE)
ou da União (DOU) da homologação final do concurso.
4.14 Não será considerada aprovação em concurso público, para fins de pontuação do subitem 2.4 do ANEXO IV, a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita
e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.
4.15 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.
4.16 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17) do ANEXO IV, serão considerados no máximo 30 (trinta) pontos e somente serão consideradas as
atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de novembro de 2017).
4.17 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do prazo conforme especificado no subitem 4.3 deste edital caracterizando este fato sua eliminação
do Processo Seletivo Simplificado (Cadastro de Reserva).
4.18 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do ANEXO IV, será considerado apenas o de maior peso. Não
será contabilizado, o tempo de serviço simultâneo.
4.19 No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos no período informado no cronograma (ANEXO III) deste
Edital, por meio do e-mail coagri.cajfr@ifpi.edu.br
4.20 Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
4.21 relação final dos candidatos com o resultado final da avaliação de títulos será d i v u l g a d a no endereço eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br/, na data informada no
cronograma (Anexo III) deste Edital.
5.0 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 06 (seis) primeiros candidatos classificados na prova de títulos.
5.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2022, a partir das 08h00min, na sala da Direção Geral do IFPI - Campus
Avançado José de Freitas, localizado na Rua Herculano da Rocha, S/N, Bairro Bezerro, José de Freitas-PI, CEP: 64110-000.
5.3 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da referida prova, de modo impreterível e improrrogável.
O candidato que não comparecer AO SORTEIO DO TEMA, no dia e horário determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.
5.4 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 40 (quarenta) minutos, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado, em
sessão pública, e perante uma banca examinadora, composta por 02 profissionais da área específica e por um(a) Pedagogo(a) e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu
conhecimento específico e capacidade didática pedagógica, e que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).
5.5 No início da aula, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula (em três vias) constando
os itens descritos no subitem 5.13.
5.6 A relação dos temas para a prova de desempenho didático pedagógico encontra-se no ANEXO I deste edital.
5.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova didática, no mínimo, 30 (trinta) minutos, antes do horário previsto para o início da prova.
5.8 A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de José de Fretas Piauí, na sede do Campus Avançado José de Freitas, localizada na Rua Herculano da Rocha, S/N,
Bairro Bezerro, José de Freitas-PI, CEP: 64110-000, e terá seu início a partir das 08h00min dos dias 30 de novembro e 01 de Dezembro de 2022 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma
de sorteio e a realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
5.9 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a prova de desempenho didático serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.10 O candidato que não comparecer no local, dia e hora estabelecido para a sua prova didática (definido no dia do sorteio do tema da prova didática), assim como aquele que
NÃO apresentar o plano de aula, e documento de identificação com foto, será eliminado do certame.
5.11 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será
a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.
5.12 Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
5.13 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático os avaliadores tomarão como base o quadro descrito abaixo:
.
ITEM
DESCRITORES A SEREM AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Plano de aula
a)
Tema
Duração da aula
Objetivos
Conteúdos programáticos
Estratégias de ensino
(20 pontos)
.
f) Recursos didáticos
g) Avaliação da aprendizagem
h) Referências bibliográficas
. Desenvolvimento da aula
b)
c)
d)
e)
a)
Domínio na operacionalização do conteúdo temático
Adequação de linguagem ao tema e nível de ensino
Utilização das estratégias e recursos didáticos
Procedimentos avaliativos da aprendizagem
Controle do tempo
(80 pontos)
5.14 O resultado preliminar da prova de desempenho didático e da classificação será divulgado no mural da transparência do IFPI - Campus Avançado José de Freitas e no
endereço eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br, no dia 06/12/2022.
5.15 No caso do resultado preliminar da prova didática admitir-se-á recurso contra a nota
obtida, que deverá ser encaminhado para o e-mail coagri.cajfr@ifpi.edu.br no período
informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.
5.16 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será divulgado no mural da transparência do IFPI - Campus Avançado José de Freitas e no endereço
eletrônico https://seletivos.ifpi.edu.br, no dia 13 de dezembro de 2022.
6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á, a média aritmética da prova de desempenho didático e da prova de títulos.
6.2 Em caso de empate dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:
a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de
outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
B)Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático.
c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos.
d) Possuir maior tempo de experiência profissional.
E) Possuir mais idade (dia, mês e ano).
6.3 A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos no Processo Seletivo Simplificado.
6.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Diretor Geral do Campus
Avançado José de Freitas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico
https://seletivos.ifpi.edu.br, bem como, no mural da transparência do Campus Avançado José de Freitas no dia 13/12/2022.
6.5 Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão
mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de um ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos.
6.6 A convocação do candidato aprovado será feita exclusivamente por via eletrônica, através do e-mail indicado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo responsabilidade
do candidato o acompanhamento da convocação, tendo até 48h para responder. Passado esse período sem resposta do candidato convocado, será convocado o próximo classificado da lista
de espera.
7. DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.
8 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1 Os candidatos classificados serão contratados por locação de serviço, como Professor Substituto do IFPI - Campus Avançado José de Freitas, considerando-se a classificação
obtida e o número de vagas.
8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda
02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).
8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja
ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei
nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).
8.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos
termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de
26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).
Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares
(para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.
8.5 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após
a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
8.6 A remuneração do Professor Substituto será conforme o Anexo II deste edital.
8.7 O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFPI -Reitoria, com original e cópias dos seguintes documentos (Item passível
de atualização):
-Identidade
-CPF
-Título de Eleitor e Comprovante de Última Votação
-Certidão de Nascimento ou Casamento
-PIS/PASEP
-Dados Bancários (conta corrente individual - número e agência)
-Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade - 2 cópias (Documento emitido pela DGP IFPI - Reitoria)
-Termo de Opção Auxílio Alimentação (Documento emitido pela DGP IFPI- Reitoria)
-Auxílio Transporte (Documento emitido pela DGP IFPI -Reitoria)
-Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver). (Documento emitido pela DGP IFPI- Reitoria)
-Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias
-Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH
-Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física. (Documento emitido pela DGP IFPI- Reitoria)
-Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.
-Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso)
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