DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.13.3 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 14 de NOVEMBRO de 2022 a 18 de NOVEMBRO de 2022.
2.13.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.13.5 A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir
declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
2.13.6 Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo
estabelecido neste edital, ou seja, 14 de novembro de 2022 a 18 de novembro de 2022.
2.13.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1- Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei
12.990/2014.
3.2- Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3- As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, fazem parte do Anexo 01 a este edital e passam a valer como parte integrante
deste.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1- As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão
assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-
lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público
4.2- Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3- A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4- As regras que normatizam a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fazem parte do Anexo 02 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Examinadora, por meio de um único e-mail identificado (nome completo e área do concurso), até
às 23h59min, do dia anterior ao início da realização da Prova Escrita, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data, não serão aceitos pela Comissão Examinadora.
5.2. O candidato deverá organizar o arquivo único para o envio por e-mail, com a seguinte documentação:
1- Documento de Identificação; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que
permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2- Cópia do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3- Cópia do Histórico da Graduação;
4- Cópia do comprovante de titulação em nível de Doutorado;
5 - Cópia do Histórico do Doutorado;
6 - Cópia do comprovante de titulação em nível de Mestrado;
7 - Cópia do Histórico do Mestrado;
8 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado de todos os comprovantes de títulos e atividades nele relacionados;
9 - Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
10 - Memorial, com no máximo três páginas, no qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e extensão, destacando o que julgar mais relevante para
a área do concurso.
5.3 Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por
instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
5.4 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.
5.5 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
5.6 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não estejam no envelope lacrado.
5.7 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado serão aceitos documentos
fornecidos pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, nos quais esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de realização
da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação, ou um atestado de que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a expedição do diploma.
5.8 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s) mesmo(s),
sem os quais não poderá ser empossado.
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DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
6.2 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no sítio www.ufrrj.br/concursos.
6.3 As etapas que deverão constar dos concursos são as seguintes:
a)Prova escrita ou Prova Escrita e Prova Prática (eliminatória);
b)Prova didática (eliminatória);
c)Prova de títulos e Plano de Trabalho (classificatória);
6.4
As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 75/CEPE/UFRRJ/2013, acrescida da Deliberação 137/CEPE/UFRRJ/2019 e na seguinte ordem:
a)1ª fase - Prova Escrita ou Prova Escrita e Prova Prática (eliminatória);
b)2ª fase - Prova Didática (eliminatória);
c)3ª fase - Prova de Títulos e Plano de Trabalho (classificatória).
6.4.1 Só passará para a segunda fase do concurso o candidato que alcançar média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita e/ou Prática.
6.4.2 Só passará para a terceira fase do concurso o candidato que alcançar média igual ou superior 70 (setenta) na Prova Didática.
6.5 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova e ao plano de trabalho, sendo a nota final de cada avaliação a média
aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, exceto a prova de títulos cuja nota será resultante da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 16, parágrafo único da Deliberação
75/CEPE/2013.
6.6 A nota final de cada candidato no concurso será o somatório das médias finais de cada uma das três avaliações, quais sejam: Prova Escrita (incluída a média relativa ao
somatório da Prova Prática, quando couber, conforme art. 11, § 2º), Prova Didática e Plano de Trabalho, somada ao resultado da Prova de Títulos. (Artigo 17 da Deliberação
75/CEPE/2013).
6.7
Serão escolhidos para provimento da(s) vaga(s), pela ordem de classificação, os candidatos que obtiverem as notas finais mais alta na lista de classificação prevista no artigo 20
da Deliberação 75/CEPE/2013.
6.7.1 Ocorrendo empate, na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)Obtiver maior pontuação na avaliação dos títulos;
b)Obtiver maior pontuação na prova escrita ou prova escrita e prática;
c)Obtiver maior pontuação na prova didática;
dObtiver maior pontuação no plano de trabalho.
6.7.2 Persistindo o empate será dada prioridade para o candidato que já exerça a função de magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem.
6.7.3 Os baremas com os itens para avaliação da prova didática, de cada área, serão divulgados no sítio www.ufrrj/concursos, em forma de anexo e passarão a ser parte
integrante deste edital.
6.7.4 Os baremas com os itens de avaliação da prova de títulos, de cada área, serão divulgados no sítio www.ufrrj/concursos, forma de anexo e passarão a ser parte integrante
deste edital.
7 DO RECURSO
7.1
Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade ao Reitor.
7.2 O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Examinadora em sessão pública
e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias. (Art. 25, § 1º da Deliberação 75/CEPE/2013)
7.3 Da decisão do Reitor caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. (Art. 25, § 2º da Deliberação 75/CEPE/2013)
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.2Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial
da União.
8.3 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação,
seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
10 DA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela
Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
10.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância,
no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
10.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do benefício.
10.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
10.4.1.Apresentar documentação conformes Anexo I e II deste edital.
10.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do
ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;

                            

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