DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
disponível no sítio www.ufpi.br, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção
do concurso e sem prejuízos para o(a) candidato(a), para o e-mail da Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI): coc@ufpi.edu.br. 3.22 Após a divulgação do
resultado de cada etapa do concurso (Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos), disponível no sítio da UFPI, o(a) candidato(a) terá dois dias úteis para solicitar a
documentação referente à etapa e impetrar recurso contrário ao seu resultado. 3.23 A solicitação será efetuada ao Presidente da COC, conforme modelo disponível no sítio na
UFPI (www.ufpi.br), link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.24 O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente
ao(à) mesmo(a) como resposta ao e-mail de recurso enviado à COC. 3.25 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o(a) candidato(a) para
a etapa do concurso seguinte à contestada, a divulgação será feita no sítio www.ufpi.br, links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.26 O julgamento final do Concurso e
a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerão às disposições do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, complementarmente, à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI,
de 23 de agosto de 2022, e suas alterações e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, conforme Quadro 6 abaixo:
Quadro 6: Candidatos(as) aprovados(as) no Resultado Final.
.
Nº de Vagas
Número máximo de candidatos aprovados por tipo de vaga
.
Ampla concorrência - AC
Reserva
para
Candidato/a 
Negro/a
(Preto/a
ou
Pardo/a) - PN
Reserva para pessoas com deficiência - PcD
Total
.
01
03
01
01
05
.
02
06
02
01
09
3.27 No resultado final os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados do Quadro 6 do item 3.26, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público. 3.28 O resultado final do Concurso para o provimento das vagas, por área, obedecerá às disposições do Decreto Nº 9.739,
de 28 de março de 2019 e à ordem de classificação do Quadro orientador de ordem convocatória dos cadastros de reserva de acordo com o tipo de vaga disponibilizada, conforme
os Quadros 7, 8 e 9:
Quadro 7: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC).
.
ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9739/2019
TIPO DE VAGA
.
1
Ampla Concorrência
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
Quadro 8: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD).
.
ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9739/2019
TIPO DE VAGA
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1
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Ampla Concorrência
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN).
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ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9739/2019
TIPO DE VAGA
.
1
Reserva de vagas - Negros
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2
Ampla Concorrência
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3
Ampla Concorrência
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
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6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
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8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFPI fará a
composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. 4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O(a) candidato(a) deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados,
devidamente registrados ou reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado no quadro de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil,
os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente; e) Estar
quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica
Oficial da UFPI; g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 5.1 O(A) professor(a) do
magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e de extensão;
produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos,
avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas
ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros;
participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros
encontros acadêmico-científico- culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses,
dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente,
por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e
classificados(as) obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 6.2 O prazo de validade do concurso
será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
estabelece o Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para
tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a aceitação
das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no
seu sítio eletrônico (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 6.5 Os(As) professores(as)
aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior. 6.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas
relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as
necessidades da Universidade. 6.7 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará, no sítio eletrônico da Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu
Cronograma. 6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até 90
(noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias dos comprovantes do Curriculum
Vitae serão eliminadas. 6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração (CAD) da UFPI.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES

                            

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