DOU 03/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 208, quinta-feira, 3 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão
utilizados os seguintes critérios auxiliares: a) Denominação do Curso/Programa; b) Área de concentração; c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese; d) Tabela das áreas de
conhecimento - CNPq. 2.14 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal,
deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital. 2.14.1 Deverá ser enviado em anexo ao "Requerimento
de atendimento diferenciado" a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. 2.14.2 A falta de apresentação do Requerimento
devidamente documentado implicará a não-concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a). 2.15 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art. 4º
do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, o(a)
candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga. 2.15.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de
realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de
atendimento diferenciado de que necessite e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento
diferenciado. 2.15.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens 2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término
do período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10),
e as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do candidato e o nome, a assinatura, o carimbo
e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo médico. 2.15.3 Os requerimentos de atendimento diferenciado serão atendidos
segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, a natureza das Provas e as possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFPI. Caso o
atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via o e-mail que informar na ficha de inscrição. 2.15.4 O (a) candidato(a) que concorre às vagas
reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma área, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.15.5
Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e constarão, também, na lista de classificação geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as)
homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.15.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, o(a) candidato(a), munido
de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por junta médica, designada pela UFPI, mediante
convocação definida no Cronograma, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar
se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições. 2.15.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a)
pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto,
em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em
atendimento diferenciado. 2.15.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a). 2.15.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as)
sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação. 2.15.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade
do concurso. 2.15.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art.
1º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.16 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderá concorrer às vagas a ele
reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas
no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo com os critérios
de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, anexando à ficha de inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)"
disponibilizado no ANEXO 3. 2.16.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, da mesma área, de
acordo com sua classificação no concurso. 2.16.2 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018. 2.16.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.16.4 A fase específica do
procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do Concurso Público e será realizado por uma Comissão designada pelo Reitor da UFPI. 2.16.5
A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução. 2.16.6
O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 2.16.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser
divulgada pela COC. 2.16.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2.16.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar
autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não
convocados para o procedimento de heteroidentificação. 2.16.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, no ato da inscrição, declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas
aos candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e figurarão na lista de classificação geral por área de sua opção,
observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.16.11 Em caso de desistência de
candidato(a) negro(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente colocado(a). 2.16.12 Na hipótese de não
haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação. 2.16.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do Concurso Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.16.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.17 A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as). 2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo
com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar o direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme "Requerimento de
candidata lactante", ANEXO 6, acompanhado da certidão de nascimento da criança. 2.18.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a
cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 2.18.2
Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 2.18.3 A candidata deverá levar, no dia de realização
das provas, um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a)
não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 2.18.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário estabelecido para o início das provas.
A UFPI não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 2.18.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 2.18.6 Durante o período de amamentação, a mãe
será acompanhada por fiscal. 2.19 Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas
para pessoas com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência. 2.20 Foi realizado sorteio para alcançar a totalização das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e
aos candidatos autodeclarados negros. 2.21 De acordo com o Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer
ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a) pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais
documentos de inscrição, o "Requerimento de uso de NOME SOCIAL" disponibilizado no ANEXO 8 deste Edital. 2.22 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas,
nomeação e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3 PROVAS 3.1
O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella (Teresina - PI), em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico da
Universidade (www.ufpi.br), link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.2. O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br),
link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de
antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo
aguardar dentro da sala as orientações da Banca Examinadora. 3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do seu início. Candidatos(as)
retardatários(as) não terão acesso às mesmas. 3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de
sua aplicação. O sorteio do tema da Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na primeira sala, considerando a distribuição dos(as)
candidatos(as) em ordem alfabética, e o tema sorteado será comunicado às salas subsequentes. A duração da Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará
de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.7
O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível. 3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer
rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo da UFPI, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora. 3.9 Não serão oferecidas
folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova. 3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer
equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá
sua prova recolhida. 3.12 Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) deverão sair simultaneamente. 3.12.1 O número de candidatos(as)
aprovados(as) na Prova Escrita está condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto
nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, obedecida a ordem de classificação e a reserva de vagas destinadas às pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro
5:
Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita.
.
Nº de Vagas
Número máximo de candidatos aprovados por tipo de vaga
.
Ampla concorrência - AC
Reserva
para
Candidato/a
Negro/a
(Preto/a
ou
Pardo/a) - PN
Reserva para pessoas com deficiência - PcD
Total
.
01
04
01
01
06
.
02
08
02
01
11
3.12.2 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda que tenham
obtido nota mínima. 3.12.3 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as). 3.13 O(a) candidato(a)
aprovado(a) na Prova Escrita deverá entregar fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova Didática, seu Curriculum Vitae com cópias
para comprovação. Estas cópias devem ser comprovadas com documentos autenticados ou, caso contrário, apresentar os documentos originais para conferência. Nos casos das cópias
referente aos documentos digitais, a comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação digital informada no documento. 3.13.1 Os trabalhos aceitos para
publicação deverão ser acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. 3.14 A
data, o horário e
o local do sorteio dos temas
e de realização da Prova Didática
serão disponibilizados no sítio da UFPI
(www.ufpi.br), links Concurso e
https://leg.ufpi.br/concursoufpi, juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita. 3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova Didática. 3.16
A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de décimos,
sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos quatro membros
da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado,
a avaliação e a bibliografia básica consultada. 3.18 A Prova Didática será gravada. 3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para realização do sorteio da
Prova Didática ou de sua realização, no horário e local determinados, será eliminado(a), independentemente do fato que tenha gerado o atraso. 3.20 O julgamento e os critérios
de avaliação da Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos obedecerão à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, seus respectivos anexos e suas alterações,
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