DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.998, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 594.354,1900 e Norte 9.430.538,5400, deste, segue com azimute de 7º40’44’’ 
e distância de 58,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 594.361,9400 e Norte 9.430.596,0200, deste, segue com azimute de 8º19’26’’ e distância 
de 51,05 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 594.369,3300 e Norte 9.430.646,5300, deste, segue com azimute de 96º53’52’’ e distância de 112,66 
m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 594.481,1700 e Norte 9.430.633,0000, deste, segue com azimute de 188º02’25’’ e distância de 50,48 m, até o 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 594.474,1100 e Norte 9.430.583,0200, deste, segue com azimute de 187º40’09’’ e distância de 58,00 m, até o Vértice 
P-06 com coordenadas Leste 594.466,3700 e Norte 9.430.525,5400, deste, segue com azimute de 276º36’37’’ e distância de 112,93 m, até o Vértice P-01 
com coordenadas Leste 594.354,1900 e Norte 9.430.538,5400, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 12.272,04 m². Todos 
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.998, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
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DECRETO Nº34.999, de 01 de novembro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde 
e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade 
de implantação de Redes Coletoras no município de Tauá; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis 
a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário;DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 359,18 m², situados no Município de Tauá/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Redes Coletoras, necessários à implantação do 
Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Tauá/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2022..
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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