6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº219 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Rua Valdizia Alexandrino, medindo 9,68m; Ao Leste (lado esquerdo) – Com Imóvel nº 216 de frente para a Rua Valdizia Alexandrino, de Propriedade de Desconhecido, e Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo respectivamente 26,51m e 0,61m; Ao Oeste (lado direito) – Com Terreno pertencente ao Município, medindo 28,55m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.999, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 *** *** *** DECRETO Nº35.000, de 01 de novembro de 2022. RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a realização da 354ª, 359ª e 360ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 13 de junho de 2022, 9 de agosto de 2022 e 9 de setembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; CONSIDE- RANDO a realização da 185ª e 186ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada, respectivamente, em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, e em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA: Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual: I - Ajustes SINIEF 13/22 ,14/22 ,15/22 ,16/22 ,17/22 ,18/22 ,19/22 ,21/22 ,22/22 ,23/22 ,24/22 ,25/22 ,26/22 ,27/22 ,28/22 ,29/22 , 30/22, 31/22, 32/22, 33/22, 34/22, 35/22, 36/22, 37/22, 38/22, 39/22, 40/22, 41/22, 42/22, 43/22, 44/22, 45/22, 46/22; II - Convênios ICMS 121/22, 123/22, 124/22, 126/22, 129/22, 130/22, 131/22, 136/22, 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 143/22, 148/22, 150/22, 151/22, 154/22, 155/22, 157/22, 158/22, 159/22, 161/22, 164/22, 166/22. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA AJUSTE SINIEF Nº13, DE 1º DE JULHO DE 2022 Publicado no DOU de 14.06.22 Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O código 7.100 do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: “7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS”.Fechar