25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº219 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 sem prejuízo de suas atribuições, o Secretário do Turismo, em decorrência de suas férias, no período de 19 a 25 de setembro de 2022, em decorrência do gozo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.002, de 03 de novembro de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a importância turística do monumento Estátua de São Francisco localizado no Município de Canindé; CONSIDERANDO ser de interesse do Governo do Estado contribuir para o desenvolvimento do turismo religioso na Região; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar infraestruturas públicas indispensáveis ao funcionamento e logísticas da urbanização do entorno da Estátua de São Francisco no Município de Canindé; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 223.469,49 m², situados no Município de Canindé/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á às obras de urbanização no entorno da Estátua de São Francisco, no Município de Canindé/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 466.085,3450 e Norte 9.517.549,0260, deste, segue com azimute de 20º35’45’’ e distância de 15,46 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 466.090,7850 e Norte 9.517.563,5020, deste, segue com azimute de 20º35’50’’ e distância de 179,51 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 466.153,9370 e Norte 9.517.731,5390, deste, segue com azimute de 109º07’21’’ e distância de 134,12 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 466.280,6590 e Norte 9.517.687,6020, deste, segue com azimute de 72º29’34’’ e distância de 43,58 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 466.322,2200 e Norte 9.517.700,7120, deste, segue com azimute de 187º58’20’’ e distância de 77,45 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 466.311,4790 e Norte 9.517.624,0150, deste, segue com azimute de 95º56’54’’ e distância de 96,55 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 466.407,5130 e Norte 9.517.614,0090, deste, segue com azimute de 186º30’26’’ e distância de 317,52 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 466.371,5290 e Norte 9.517.298,5330, deste, segue com azimute de 187º19’09’’ e distância de 35,87 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 466.366,9590 e Norte 9.517.262,9530, deste, segue com azimute de 189º59’51’’ e distância de 54,31 m, até o Vértice P-10 com coorde- nadas Leste 466.357,5310 e Norte 9.517.209,4700, deste, segue com azimute de 192º22’10’’ e distância de 35,26 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 466.349,9770 e Norte 9.517.175,0250, deste, segue com azimute de 195º36’54’’ e distância de 52,28 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 466.335,9060 e Norte 9.517.124,6790, deste, segue com azimute de 198º27’34’’ e distância de 50,45 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 466.319,9320 e Norte 9.517.076,8250, deste, segue com azimute de 201º47’22’’ e distância de 47,83 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 466.302,1760 e Norte 9.517.032,4080, deste, segue com azimute de 205º00’12’’ e distância de 48,68 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 466.281,5990 e Norte 9.516.988,2870, deste, segue com azimute de 207º46’40’’ e distância de 62,38 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 466.252,5260 e Norte 9.516.933,0930, deste, segue com azimute de 211º49’45’’ e distância de 90,38 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 466.204,8620 e Norte 9.516.856,3060, deste, segue com azimute de 212º53’45’’ e distância de 109,22 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 466.145,5410 e Norte 9.516.764,5950, deste, segue com azimute de 300º12’59’’ e distância de 35,70 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 466.114,6910 e Norte 9.516.782,5620, deste, segue com azimute de 11º07’10’’ e distância de 182,70 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 466.149,9250 e Norte 9.516.961,8290, deste, segue com azimute de 9º03’55’’ e distância de 18,29 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 466.152,8060 e Norte 9.516.979,8860, deste, segue com azimute de 279º08’50’’ e distância de 9,18 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 466.143,7450 e Norte 9.516.981,3450, deste, segue com azimute de 278º54’08’’ e distância de 27,63 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 466.116,4520 e Norte 9.516.985,6200, deste, segue com azimute de 282º50’13’’ e distância de 31,40 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 466.085,8340 e Norte 9.516.992,5970, deste, segue com azimute de 274º51’34’’ e distância de 12,01 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 466.073,8720 e Norte 9.516.993,6140, deste, segue com azimute de 191º19’41’’ e distância de 1,86 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 466.073,5060 e Norte 9.516.991,7870, deste, segue com azimute de 273º00’53’’ e distância de 85,95 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 465.987,6780 e Norte 9.516.996,3070, deste, segue com azimute de 11º49’29’’ e distância de 122,88 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 466.012,8580 e Norte 9.517.116,5790, deste, segue com azimute de 92º39’49’’ e distância de 16,12 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 466.028,9580 e Norte 9.517.115,8300, deste, segue com azimute de 8º53’39’’ e distância de 25,80 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 466.032,9470 e Norte 9.517.141,3200, deste, segue com azimute de 8º53’48’’ e distância de 21,86 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 466.036,3280 e Norte 9.517.162,9190, deste, segue com azimute de 11º51’54’’ e distância de 36,26 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 466.043,7840 e Norte 9.517.198,4080, deste, segue com azimute de 16º07’52’’ e distância de 60,05 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 466.060,4680 e Norte 9.517.256,0930, deste, segue com azimute de 303º18’07’’ e distância de 15,51 m, até o Vértice P-34 com coorde- nadas Leste 466.047,5030 e Norte 9.517.264,6100, deste, segue com azimute de 24º03’27’’ e distância de 8,82 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 466.051,0990 e Norte 9.517.272,6650, deste, segue com azimute de 114º03’27’’ e distância de 12,00 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 466.062,0570 e Norte 9.517.267,7730, deste, segue com azimute de 69º35’09’’ e distância de 4,20 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 466.065,9960 e Norte 9.517.269,2390, deste, segue com azimute de 26º23’59’’ e distância de 72,10 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 466.098,0540 e Norte 9.517.333,8200, deste, segue com azimute de 324º00’09’’ e distância de 4,09 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 466.095,6530 e Norte 9.517.337,1250, deste, segue com azimute de 281º05’05’’ e distância de 12,13 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 466.083,7500 e Norte 9.517.339,4570, deste, segue com azimute de 11º05’10’’ e distância de 9,34 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 466.085,5460 e Norte 9.517.348,6230, deste, segue com azimute de 88º18’24’’ e distância de 28,97 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 466.114,5000 e Norte 9.517.349,4790, deste, segue com azimute de 14º08’08’’ e distância de 9,94 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 466.116,9270 e Norte 9.517.359,1160, deste, segue com azimute de 350º16’45’’ e distância de 111,94 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 466.098,0270 e Norte 9.517.469,4440, deste, segue com azimute de 307º05’34’’ e distância de 6,68 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 466.092,6970 e Norte 9.517.473,4740, deste, segue com azimute de 265º09’12’’ e distância de 14,52 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 466.078,2260 e Norte 9.517.472,2470, deste, segue com azimute de 355º24’34’’ e distância de 4,84 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 466.077,8390 e Norte 9.517.477,0670, deste, segue com azimute de 84º55’22’’ e distância de 7,48 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 466.085,2900 e Norte 9.517.477,7290, deste, segue com azimute de 86º00’54’’ e distância de 5,68 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 466.090,9600 e Norte 9.517.478,1240, deste, segue com azimute de 45º06’19’’ e distância de 8,47 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 466.096,9620 e Norte 9.517.484,1040, deste, segue com azimute de 349º41’05’’ e distância de 49,05 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 466.088,1790 e Norte 9.517.532,3600, deste, segue com azimute de 329º02’10’’ e distância de 2,69 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 466.086,7960 e Norte 9.517.534,6650, deste, segue com azimute de 293º00’55’’ e distância de 3,49 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 466.083,5850 e Norte 9.517.536,0290, deste, segue com azimute de 272º11’19’’ e distância de 18,49 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 466.065,1120 e Norte 9.517.536,7350, deste, segue com azimute de 0º00’00’’ e distância de 4,91 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 466.065,1120 e Norte 9.517.541,6470, deste, segue com azimute de 92º14’53’’ e distância de 14,73 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 466.079,8350 e Norte 9.517.541,0690, deste, segue com azimute de 75º56’24’’ e distância de 4,07 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 466.083,7840 e Norte 9.517.542,0580, deste, segue com azimute de 21º40’37’’ e distância de 5,21 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 466.085,7090 e Norte 9.517.546,9010, deste, segue com azimute de 350º16’48’’ e distância de 2,16 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 223.496.49 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84Fechar