DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
vinculado à Coordenação do Curso de Filosofia, da referência L para referência M, Classe Adjunto, com vigência a partir de 23/08/2020, com efeitos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral - CE, 19 de julho de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº496/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 09543056/2021, com fundamento no art. 19, da Lei nº 14.116, de 26/05/2008 e art. 2º, 
inciso IV, alínea “a” da Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16/11/2009, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da 
PROMOÇÃO, com vigência a partir de 30/09/2021, o Professor MARCOS PAULO CAMPOS CAVALCANTI DE MELLO, matrícula nº 300155-1-7, 
lotado no Centro de Ciências Humanas, vinculado à Coordenação do Curso de Ciências Sociais, da referência D, Classe Assistente, para referência I, Classe 
Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral - CE, 19 de julho de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº526/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em 
vista o que consta no processo nº 11695860/2021, com fundamento nos arts. 15, 16 e 17, da Lei nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, publicada no D.O.E. 
de 28 de dezembro de 2017, combinado com os arts. 1º, 2º e 3º, da Resolução Ad Referendum nº 04/2021 – CONSUNI, de 13 de agosto de 2021, publicada 
no D.O.E. de 21 setembro de 2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, a servidora MARIA 
DAS GRAÇAS ALVES GUIMARÃES, matrícula nº 000553-1-X, ocupante do cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 26 para 
27, com vigência a partir de 01/01/2019, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral - CE, 26 de julho de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº534/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em 
vista o que consta nos processos nº 00137073/2022 e 00136735/2022, com fundamento no art. 17, da Lei nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017, publicada 
no D.O.E. de 28 de dezembro de 2017, combinado com os arts. 1º, 2º e 3º, da Resolução Ad Referendum nº 04/2021 – CONSUNI, de 13 de agosto de 2021, 
publicada no D.O.E. de 21 setembro de 2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a servidora 
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 000374-1-9, ocupante do cargo de Analista da Gestão em Educação Superior, da referência 22 para 
23, com vigência a partir de 01/01/2020, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, 
de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 26 de julho de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº177/2022-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03822532/2022, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 
2008, disciplinado pelo Art. 1º, inciso VII, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE 
CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO à professora TERESA RACHEL COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 
430880.1.7, lotada no Departamento de Engenharia de Produção, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia - CCT desta Fundação, da referência N da 
classe Associado para a referência O da mesma classe, com vigência a partir de 31 DE OUTUBRO DE 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 
DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 07 de junho de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº313/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do processo nº 07519826/2022, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado 
pelo Art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor FÁBIO DE FARIAS CAVALCANTE, matrícula 430979.1.1, lotado no 
Departamento de Engenharia de Produção, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia - CCT desta Fundação, da referência G da classe Assistente para 
a referência H da mesma classe, com vigência a partir de 22 DE JANEIRO DE 2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos 
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
- URCA, em Crato(CE), aos 21 de setembro de 2022.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 275.099,00; PROCESSO Nº: 09140778 / 2022 OBJETO: 
Aquisição de equipamentos destinados ao Projeto de Pesquisa “Laboratórios Integrados em Ambiente, Biodiversidade e Saúde” através de Dispensa 
de Licitação, conforme especificações constantes nos documentos anexo e na proforma invoice, anexas aos autos, incluindo os serviços de frete e despacho 
aduaneiro. JUSTIFICATIVA: 2.1. Os equipamentos a serem adquiridos são extremamente necessários para o desenvolvimento de pesquisas por professores/
pesquisadores ligados aos cursos de Graduação em Ciências Biológicas e Química Biológica, bem como, aos programas de Pós-Graduação em Diversidade 
Biológica e Recursos Naturais; Química Biológica e etnobiologia e Conservação; além de propiciar o fortalecimento de diversos grupos de pesquisas ligados 
a URCA e cadastrados junto ao CNPq. 2.1.1. Item 01 (Sistema de Banho de Orgãos): O equipamento servirá para ensaios de eletrofisiologia e ensaios pré-clí-
nicos em tecido usando metodologia ex-vivo de ensaios farmacológicos e toxicológicos. Esse equipamento será imprescindível para fortalecimento da linha 
de fisiologia e eletrofisiologia agregando valor as pesquisas desenvolvidas na área de farmacologia e fisiologia, as quais compõem área de concentração dos 
programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Regional do Cariri – URCA. 2.1.2. Item 02 (Ampliação do Microscópio eletrônico de varredura (MEV) 
com incorporação de sondas EDS; O equipamento permitirá o desenvolvimento de pesquisas relacionadas a morfologia interna de espécies da fauna e da flora 
do semiárido, permitindo outrossim, a determinação da composição molecular que pode ser aplicada aos estudos de materiais, fósseis e física. Além de ser 
uma ferramenta muito importante do MEV para a caracterização de materiais metálicos e semicondutores, pois permite ao pesquisador identificar a compo-
sição de sua amostra, mesmo que qualitativamente, em pontos específicos da imagem. Imprescindível para aquisição de dados nas áreas de paleontologia, 
física e iologia agregando valor as pesquisas desenvolvidas nessas áreas as quais compõem área de concentração dos programas de Mestrado e Doutorado 
da Universidade Regional do Cariri – URCA. 3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna 
a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional 
reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. 
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública 
que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas 
da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis á garantia do cumprimento das 
obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando 

                            

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