DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº466/2022
NUP: 27001.000494/2022-92
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E FRANCISCO RAFHAEL GUERRA CAMELO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000494/2022-92. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL 
para execução do Projeto ““Chicão Explica e Facilita”” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano 
de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos da dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: 
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e Francisco Rafhael Guerra 
Camelo - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº469/2022
NUP: 27001.000492/2022-01
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E GABRIEL DE SOUSA MONTEIRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000492/2022-01. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL 
para execução do Projeto “Baladas do Urubu” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos da dotação orçamentária 
n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: 
Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e Gabriel de Sousa Monteiro - AGENTE 
CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº471/2022
NUP: 27001.000416/2022-98
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E JOÃO LUCAS GOMES DE ARAÚJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000416/2022-98. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL 
para execução do Projeto “I Festival Estadual de Humor de Tamboril” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e 
conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a 
execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), oriundos da 
dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.12.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. 
Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/
CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e JOÃO LUCAS 
GOMES DE ARAÚJO - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº502/2022
NUP: 27001.000330/2022-65
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E EDUARDO BRUNO FERNANDES FREITAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. 
Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000330/2022-65. 
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) 
AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “4º Edição Festival Imaginários Urbanos: comunidades porvir” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL 
CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. 
Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor 
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), oriundos da dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a 
partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - 
Secretária Executiva de Cultura e Eduardo Bruno Fernandes Freitas - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº21/2022
NUP: 27001.000052/2022-46
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE CAIANA, CAJAZEIRAS E ALTO SANTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário 
Oficial no dia 11 de fevereiro de 2022.; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração 
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades 
do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual 
nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. 
Este TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000052/2022-46. Objeto: Constitui objeto 

                            

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