DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE FOMENTO Nº34/2022
NUP: 27001.000032/2022-75
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E ASSOCIAÇÃO DE ARTES CÊNICAS DE ITAPIPOCA - AARTI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 
de fevereiro de 2022.; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na 
Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE 
FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000032/2022-75. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto Escola 
Livre Balé Baião, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 380.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.06.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica. 
Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Forta-
leza/CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e ASSOCIAÇÃO DE ARTES CÊNICAS DE 
ITAPIPOCA - AARTI - PARCEIRO (A) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº39/2022
NUP: 27001.000043/2022-55
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E COMPANHIA PRISMA DE ARTES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se 
fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro de 2022.; da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade 
Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de 
convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º 
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000043/2022-55. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto CENA ABSURDA - Escola Livre 
de Encenadores/as, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 160.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.03.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica. 
Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/
CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e COMPANHIA PRISMA DE ARTES - PARCEIRO 
(A) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº40/2022
NUP: 27001.000043/2022-55
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
INSTITUTO CAIÇARA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas 
disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro de 2022.; da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que 
dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos 
congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de 
Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 27001.000043/2022-55. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o 
Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto E.L.A. - ESCOLA LIVRE DE ARTES DE RUSSAS, conforme 
Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 160.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na 
dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.14.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica. Vigência: O presente TERMO 
DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022. 
Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e INSTITUTO CAIÇARA - PARCEIRO (A) SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 28 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº41/2022
NUP: 27001.000031/2022-21
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 de fevereiro de 
2022.; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da 
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio 
de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º 

                            

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