DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº219 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22,
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 18.596,91 ( DEZOITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23071265 - INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 31 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 06377858/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 100/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-
325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE PARAMOTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, representado por sua Prefeita, ANTONIA
TELVANIA FERREIRA BRAZ, portador do CPF/MF Nº 842.847.493-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2021, de acordo
com a justificativa exarada no Processo nº 06377858/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual
nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB,
Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O
presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho em suas metas 1 e 2, bem como o valor global e contrapartida do Convênio; III - VALOR
GLOBAL: R$ 404.360,97 ( quatrocentos e quatro mil, trezentos e sessenta reais e noventa e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Convênio original e do Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE AGOSTO DE 2022. ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária da Educação , ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2.
Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 26 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 08513252/2022
EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), LUIZ
ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador do RG Nº 2000029038350 SSP/CE e CPF/MF Nº 011.253.863-04, doravante denominado CONVE-
NENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2020, com base na justificativa apresentada no Processo nº 08513252/2022, em
conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio
de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula
Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 25 de setembro
de 2022 até 24 de setembro de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 05 de setembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , LUIZ
ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques.
Fortaleza 26 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09378430/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 22200178930810, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 09378430/2022. Crateús, 23 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de
outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09378936/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 22200179260819, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 09378936/2022. Crateús, 23 de maio de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de
outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº070/2022 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
SILVIO CARVALHO MARQUES JÚNIOR, ocupante do cargo Assessor Técnico, matrícula nº 3001041-8, desta Secretaria do Esporte e Juventude,
a viajar à cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 11 a 18/09/2022, a fim de acompanhar a Delegação Cearense dos Atletas nos Jogos da Juventude,
concedendo-lhe 15,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50%, no valor total
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